Pará

Saiba quem pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa no Pará

No Pará, MP Eleitoral recebe do TCMPA lista de potenciais inelegíveis

O Ministério Público (MP) Eleitoral recebeu, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), listagem com nomes de gestores paraenses que tiveram as prestações de contas julgadas reprovadas pela Corte de Contas nas sessões plenárias entre os anos de 2016 a 2024. Os condenados, caso vierem a ser candidatos, podem ter a candidatura contestada pelo MP Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, correndo o risco de serem impedidos de disputar as eleições.

A lista foi entregue ao procurador regional Eleitoral no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, pelo presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães, em reunião realizada na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Belém, com a participação de integrantes das equipes técnicas da Procuradoria Regional Eleitoral e do Tribunal.

A relação elaborada pelo TCMPA contém 1.496 processos com nomes de gestores. Esse número poderá sofrer alteração diária na medida em que ocorrer o trânsito em julgado dos processos de contas irregulares. A lista está disponível na aba Destaques do site do TCM, em www.tcm.pa.gov.br/nec/contas_irregulares .

Implicação eleitoral – Segundo a Lei da Ficha Limpa, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso (cometido com vontade livre e consciente de praticar o ilícito) de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Com base na lista do TCMPA, membros do MP Eleitoral em todo o Estado poderão impugnar (contestar) candidaturas de gestores proibidos de disputar as eleições segundo os critérios definidos pela Lei da Ficha Limpa relativos a responsáveis por contas julgadas irregulares.

Caberá a promotores e promotoras Eleitorais avaliar caso a caso se a situação do gestor com contas julgadas irregulares se enquadra nos critérios da Lei da Ficha Limpa. Nos casos em que ficar configurado o impedimento à candidatura, o MP Eleitoral pede à Justiça Eleitoral que o pedido de registro da candidatura seja negado. Se o pedido do MP Eleitoral for acolhido pela Justiça, o registro irregular ou o mandato – caso a pessoa já tenha sido eleita – podem ser cassados.

Candidatos, partidos políticos ou coligações também podem utilizar as informações contidas na lista do TCMPA para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. O registro dos candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto.