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Saiba quando será a diplomação dos eleitos em 2024 no Pará

Fique por dentro da diplomação dos eleitos nas Eleições Municipais 2024. Saiba como e quando ocorrerão as cerimônias de diplomação.

Fique por dentro da diplomação dos eleitos nas Eleições Municipais 2024. Saiba como e quando ocorrerão as cerimônias de diplomação.
Fique por dentro da diplomação dos eleitos nas Eleições Municipais 2024. Saiba como e quando ocorrerão as cerimônias de diplomação. Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

Concluídos os dois turnos das Eleições Municipais 2024, a Justiça Eleitoral se prepara para a diplomação das eleitas e eleitos nos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito. A data limite para esse procedimento ocorrer é 19 de dezembro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) está preparando a Cerimônia de Diplomação em Belém, que ocorrerá no dia 17 de dezembro, às 17h, no Hangar – Centro de Convenções Feiras da Amazônia. Na solenidade, além do prefeito e vice-prefeito, serão diplomados os 35 vereadores eleitos.

Em Marabá, no sudeste do Pará, o evento está marcado para 12/12, 17h, no Carajás Centro de Convenções. Em Santarém, no oeste paraense, será dia 19/12, 17h, no Centro de Convenções de Santarém – Sebastião Tapajós.

É importante destacar que, nos municípios do estado, a cerimônia de diplomação é organizada pelas respectivas Zonas Eleitorais e as datas, horários e locais são definidos pelos juízes das zonas.

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral chancela que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, assinados pelos juízes eleitorais de cada cidade.

De acordo com a Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação. 

O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados. 

No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura. 

A cerimônia de diplomação é pública, limitada pela quantidade de pessoas que cada espaço comporta.