Pará

Réu é condenado a 28 anos por estrangular a companheira

. A vítima foi encontrada sem vida, dentro da sua própria residência, com uma lesão profunda no pescoço.
. A vítima foi encontrada sem vida, dentro da sua própria residência, com uma lesão profunda no pescoço. Foto: Divulgação

Jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Edmar Silva Pereira, condenaram por maioria dos votos, Anderson Gabriel Moreira Franco, 26, acusado de matar a companheira Amanda Santos Silva, 28, em agosto de 2020.

A pena base de 28 anos foi reduzida em dois anos por ter o réu confessado o crime, sendo fixada em 26 anos de reclusão em regime fechado e sem direito de apelação da condenação em liberdade.

A decisão acolheu a acusação do promotor Gerson Daniel Silveira, que sustentou a acusação em desfavor do réu como autor de homicídio qualificado, por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por feminicídio.

As advogadas Rosana Cordovil, Cláudia Damares Souza, Erica Cardoso Gonçalves, Aline de Carvalho Baker, com os advogados Olivio Nylander Brito Junior, Edinelson Aviz Alves e Hamilton Rodrigues Pinto todos habilitados pela família da vítima atuaram como assistentes de acusação.  Ao se manifestar, Rosana Cordovil reforçou cada qualificadora da denúncia, agravada pelo fato de a vítima estar com capacidade reduzida de se defender por ter ingerido bebida alcoólica, na data festiva. Amanda foi morta no Dia dos Pais.

A defesa foi composta pelos advogados Humberto Feio Boulhosa, Fernando Antônio Pessoa e Dyego Souza Braga, e a advogada Iacy Potyra Pereira Leal. Entre os argumentos da defesa foi citado o fato de que o crime não foi presenciado por nenhuma das testemunhas, e, portanto, os jurados poderiam ter dúvidas de como ocorreu. E considerando a versão do réu de ter sido agredido pela vítima, com um pedaço de garrafa de vidro, caracterizando que agiu em sua própria defesa, por ter sido lesionado no pescoço. A defesa também sustentou tese de homicídio privilegiado que ocorre quando o agente sofre injusta provocação da vítima, implicando em uma diminuição de pena, porém nenhuma delas foi acolhida.

O crime ocorreu em agosto de 2020, no interior da residência do casal, que estava vivendo junto há cinco meses, no bairro do Tenoné, em Belém, após três meses de namoro.

Durante o julgamento foram ouvidos cinco familiares da vítima, como mãe, irmã, prima e uma tia do réu. Em defesa do réu compareceram duas pessoas que à época eram companheiras e moravam na casa ao lado do réu e vítima.

Em interrogatório, o réu disse não lembrar de ter enforcada a companheira usando uma calça jeans. Alegou que, apenas a empurrou e que a vítima bateu com a cabeça na parede, desmaiando em seguida. A versão do acusado é a de que a vítima já tinha consumido bebida alcoólica e queria mais. Como o réu já havia usado drogas, negou a bebida à jovem, que revoltada o atacou com um gargalo de garrafa. Após o crime, ele ligou para a mãe dela e teria dito: “vem buscar o corpo da tua filha, que matei”.