Pará

Receita envia 417 cartas de aviso para regularização de obras no Pará

Serão ofertados 52 imóveis, entre: escritório, apartamentos, casas, terrenos e áreas rurais, localizados em diversos estados
Serão ofertados 52 imóveis, entre: escritório, apartamentos, casas, terrenos e áreas rurais, localizados em diversos estados

A Receita Federal enviou 16.188 cartas contendo “Avisos para Regularização de Obras” para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 10 de julho. Este é o segundo lote de correspondências enviadas este ano. E 417 delas foram enviadas ao Pará.

As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link na página inicial da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

A Receita Federal alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS ou mensagens de Whatsapp com links, e tampouco realiza cobrança de tributos por boleto, pix, depósito ou qualquer forma de cobrança que não seja o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O contribuinte deve verificar se o site em que ele está realizando suas transações com a Receita Federal está no domínio .gov.br

Ao fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos. As cartas enviadas são uma oportunidade para que a regularização ocorra sem o pagamento das multas, estimulando a conformidade e privilegiando a orientação ao contribuinte antes da punição.