
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados de Brasil – Seção Pará (OAB-PA) definiu, nesta quarta-feira, os 12 nomes que seguirão na disputa pela vaga destinada à advocacia no Desembargo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por meio do Quinto Constitucional. Em Sessão Extraordinária, os 26 inscritos que tiveram sua candidatura deferida foram sabatinados pela Comissão de Arguição e, após mais de cinco horas de apresentações, foi realizada a eleição.
Os conselheiros votaram de forma secreta, em urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Cada postulante teve oito minutos para se apresentar e responder a uma única pergunta – igual para todos os candidatos – sorteada no início da sessão. A ordem das falas também foi definida por sorteio, e os candidatos permaneceram isolados durante a sabatina, sem acesso à sessão, para garantir a isonomia da arguição.
Foram necessários três escrutínios para formar a lista dos 12 nomes. A disputa foi acirrada, com diferença mínima de votos e empate de candidatas decidido pelo critério de antiguidade.
Lista Duodécima da OAB-PA
A lista duodécima é composta pelas advogadas Anete Penna, Patrícia Bahia, Kelly Garcia, Daniele Ribeiro, Lia Lauria e Roberta Veiga, e pelos advogados Jarbas Vasconcelos, Valério Saavedra, Gustavo Amaral, João Paulo Ledo, César Ramos e Hugo Mercês. Pela primeira vez na história da OAB-PA, a eleição obedeceu à paridade de gênero, resultando em seis mulheres e seis homens.
Próximos passos e votação
A próxima fase do processo seletivo será a votação direta e on-line da advocacia paraense. No dia 11 de agosto, advogados e advogadas inscritos regularmente na OAB-PA poderão votar para reduzir a lista dos 12 nomes à chamada lista sêxtupla, composta por seis candidatos – três homens e três mulheres. Esta será enviada ao TJPA, encerrando a participação da OAB-PA no processo. A partir daí, caberá à Corte definir a lista tríplice, da qual sairá o nome a ser escolhido pelo governador do Estado para ocupar o cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional.