A Divisão de Expediente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) protocolou, durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (21), cerca de 30 proposições apresentadas pelos parlamentares da Casa de Leis. Entre as propostas estão a garantia de transporte gratuito para pacientes com câncer e para mulheres puérperas de baixa renda, de autoria do deputado Lu Ogawa e Lívia Duarte, respectivamente.
Para o deputado Lu Ogawa, a intenção é garantir passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros às pessoas diagnosticadas com câncer que, segundo o deputado, têm esses direitos estabelecidos no art. 4° da Lei Estadual 8.588, de 2 de janeiro de 2018 (Estatuto da Pessoa com Câncer), na Constituição Federal e nas Leis Federal 7713/1988, Lei 8213/1991 e na Portaria do Ministério da Saúde n° 349/1996.
Ele reforça que os pacientes com doenças graves possuem necessidade de deslocamento para os diversos tratamentos disponíveis, como sessões de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e fisioterapia, exemplos de tratamentos contínuos e habituais. Ainda de acordo com o parlamentar, este serviço já está sendo utilizado em algumas cidades do Brasil e o presente Projeto de Lei busca atender uma quantidade maior de cidadãos que necessitam de transporte para a continuidade de seus tratamentos.
“Ademais, o art. 4° da Lei Estadual n° 8. 588, de 2 de janeiro de 2018 (Estatuto do Portador de Câncer), estabelece que “é dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com preferência, às pessoas portadoras de câncer, a plena efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à habitação, à previdência social, habilitação e reabilitação, à convivência familiar e comunitária, dentre outros decorrentes da Constituição Federal e das leis que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”, disse Ogawa, na justificativa do projeto.
Já a deputada Lívia Duarte protocolou matéria que institui gratuidade de passagens no transporte coletivo rodoviário e aquaviário intermunicipal ou metropolitano para puérperas de baixa renda em todo o Estado.
A Lei garantirá o benefício desde a data do nascimento da criança até noventa dias após o parto, com a exclusiva finalidade de assistência médica e hospitalar. A gratuidade de que trata a proposição é destinada apenas para puérperas de famílias cuja soma da renda de todos os seus integrantes seja de até dois salários mínimos.