De autoria do Poder Executivo, os deputados estaduais do Pará aprovaram o Projeto de Lei nº 554/2024, que altera a Lei Estadual nº 9.317, de 22 de setembro de 2021, e institui o Programa Estadual “Água Pará”. A proposta prorroga a execução da iniciativa, que beneficia centenas de pessoas e encerraria em setembro deste ano.
O Água Pará garante o pagamento, no período de dois anos, das contas de água de famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade que registram um consumo médio mensal de até 20 metros cúbicos (20 mil litros de água), apurado com base na média dos últimos seis meses. O consumo excedente a esse volume de água é pago pelo consumidor.
O programa
“A renovação do Água Pará demonstra o reconhecimento, por parte do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa, dos resultados alcançados pelo programa. No último ano, mais de 30 cidades receberam nossa Caravana e superamos a marca de 6 mil novas famílias cadastradas”, explica o presidente da Cosanpa, José Fernando Mendonça Gomes Junior.
Implantado no ano de 2021, o Programa Água Pará já beneficiou cerca de 1 milhão de pessoas e é uma das principais estratégias do Governo do Estado para promoção do acesso democrático à água potável.
Em 2024, uma das estratégias para ampliar o número de famílias beneficiadas foi a oferta de atendimentos em ações integradas com outras secretarias estaduais e a parceria com outras instituições da sociedade.
Como ter desconto na tarifa
Para ter direito ao benefício, é preciso ser cliente da Cosanpa e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) como baixa renda, com o mesmo CPF de vínculo à Companhia. A solicitação pode ser feita por meio das Caravanas ou nas Lojas de Atendimento, a partir da apresentação de documentos pessoais que comprovem os critérios anteriores. É necessário ter cartão do Programa Bolsa Família ou resumo do CadÚnico.