A Polícia Rodoviária Federal resgatou dez tartarugas-da-amazônia durante fiscalização no quilômetro 1139 da BR-230, em Itaituba, no Pará, na tarde desta segunda-feira, 22. Após uma abordagem de rotina, o condutor de um veículo disse que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que estava transportando cocos e alguns bichinhos.
Após a inspeção da carga, foram encontradas dez tartarugas-da-amazônia sendo transportadas dentro de sacos de ráfia, em situação de maus-tratos. O condutor não possuía nenhum documento ambiental que comprovasse a legalidade dos animais.
Os animais foram resgatados e entregues ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e o condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.
Para saber mais
A Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê detenção de seis meses a um ano e multa para o indivíduo que matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. É punido da mesma forma quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização, e quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural.
A lei brasileira também pune quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória. A pena é aumentada de metade se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção; no período proibido à caça; durante a noite ou em unidade de conservação.
Quem mantém animais silvestres sem permissão e os adquiriu de forma clandestina pode entregá-los espontaneamente ao Ibama mais próximo e, conforme a legislação, não ser responsabilizado. Suspeita de venda, criação e reprodução de animais silvestres de maneira ilegal pode ser denunciada ao canal Linha Verde, no telefone 0800-618080.