Pará

PRF apreende mais de 300 kg de mercúrio em Altamira

PRF apreende mais de 300 kg de mercúrio em Altamira PRF apreende mais de 300 kg de mercúrio em Altamira PRF apreende mais de 300 kg de mercúrio em Altamira PRF apreende mais de 300 kg de mercúrio em Altamira
Substância tóxica é comumente utilizada em garimpos, para separar o ouro dos demais minerais e sedimentos. Foto: PRF
Substância tóxica é comumente utilizada em garimpos, para separar o ouro dos demais minerais e sedimentos. Foto: PRF

Nesta sexta-feira (26), por volta das 11h45, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 300 kg de mercúrio, durante fiscalização no km 571 da BR-230, no município de Altamira/PA.

Em abordagem a um veículo Toyota Hilux, de cor prata, a equipe avistou uma lona preta em cima da carroceria, que cobria um tipo de produto. Ao ser questionado, o condutor afirmou que saiu de Jacareacanga/PA, onde reside, com destino ao município de Tucumã/PA, onde iria a trabalho. Segundo ele, a lona cobria sacos de sal mineral, para fazer “contrapeso” (para a carroceria não ficar tão leve).

Entretanto, foi observado que embaixo da lona havia recipientes cilíndricos de metal, com tampa. Novamente questionado, o condutor afirmou que as “garrafas” continham mercúrio, também conhecido como “azougue”. Esta substância tóxica é comumente utilizada em garimpos, para separar o ouro dos demais minerais e sedimentos. Além disso, afeta a saúde de animais e pessoas, podendo causar desde danos irreversíveis no sistema nervoso central até levar à morte, principalmente em fetos.

O homem não possuía nota fiscal nem qualquer outro documento que permitisse o transporte da substância. Ademais, disse que ele mesmo compra a substância na Bolívia, por R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), o equivalente a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por grama. Ele disse que estaria indo vender o produto em Tucumã/PA, na região de garimpo, onde pretendia lucrar entre 3 a 4 mil reais por garrafa, ou 7 a 10 centavos por grama.

Dessa forma, resta caracterizada, em tese, a conduta do artigo 56 da lei 9.605/98, que torna crime transportar ou comercializar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.

Também resta caracterizado, em tese, o contrabando, visto que o condutor relatou ter adquirido o produto diretamente na Bolívia de uma pessoa e contratou outra para atravessar até o lado brasileiro, onde ele mesmo recebeu. Foram contabilizados aproximadamente 327,6 kg da substância em suas embalagens.

Diante dos fatos, o homem foi preso e encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Altamira/PA, a fim de que fossem realizadas as medidas cabíveis.