Pará

Prefeituras do Pará vão receber R$ 127 milhões nesta sexta (9) via FPM

Ao longo desta quarta-feira, 10 de abril, as prefeituras recebem o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês .Foto: Divulgação
Ao longo desta quarta-feira, 10 de abril, as prefeituras recebem o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês .Foto: Divulgação

O valor do primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de fevereiro aponta crescimento na comparação com o repasse equivalente de 2023. Retirando os efeitos da inflação entre os períodos, os repasses apresentaram expansão real de 1,35%. As prefeituras do Pará vão receber o valor líquido de R$ 127.822.341,15.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, descontada a retenção obrigatória para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), as prefeituras receberão nesta sexta-feira, 9 de fevereiro, um montante total de R$ 12.534.483.367,53. No acumulado de 2024, o FPM registra, até o momento, um crescimento real de 4,74%.

Com a criação de regras de transição para perdas de coeficientes no FPM (Lei Complementar 198/2023), uma conquista da entidade a fim de minimizar os efeitos e permitir melhor planejamento por parte dos Municípios afetados pela perda populacional, o cálculo dos coeficientes ficou mais complexo. A CNM voltou a divulgar as estimativas dos valores que serão recebidos em cada faixa para os Municípios por Estado, mas reforça que, para interpretar os dados disponibilizados nas tabelas, é preciso que o gestor tenha tanto a informação do seu coeficiente quanto da quantidade de quotas que perderia na ausência da 198/2023, se for o caso.

Para os Municípios que perderam população de acordo com o Censo e cairiam de coeficiente, ou seja, os chamados Municípios diretamente afetados, começou a ser aplicado, neste ano, o redutor financeiro no FPM. Isso significa que ao invés de uma redução total de uma vez, os Entes afetados terão uma redução gradual, com um desconto de 10% ao ano sobre a diferença entre o coeficiente anterior do Município e o que deveria ser adotado se ocorresse a queda total de coeficiente.

Ao consultar, portanto, a estimativa da CNM, a gestão municipal deve se atentar para isso. Na tabela do Estado poderá haver dois valores diferentes para um mesmo coeficiente. Basta que o gestor identifique se o caso dele é referente ao valor cheio ou se tem redução pela Lei. Se sim, ele deve identificar a opção que indica a perda de quota e consultar o valor que deverá receber de decêndio.

Fonte: Agência CNM de Notícias