Pará

Portaria disciplina festas juninas no Pará; veja o que pode e o que é proibido

Portaria disciplina festas juninas no Pará; veja o que pode e o que é proibido Portaria disciplina festas juninas no Pará; veja o que pode e o que é proibido Portaria disciplina festas juninas no Pará; veja o que pode e o que é proibido Portaria disciplina festas juninas no Pará; veja o que pode e o que é proibido
As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 6 de maio e visam organizar e garantir a segurança na quadra junina.
As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 6 de maio e visam organizar e garantir a segurança na quadra junina. Foto: Laís Teixeira/Ascom Uepa

A Polícia Civil do Pará publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 31 de maio, a portaria que  estabelece regras para realização de eventos durante o período de 1 de junho a 2 de julho, e que visa disciplinar a realização dos eventos tradicionais da quadra junina.

De acordo com as normas, os horários para realização de festas e demais eventos devem cumprir o que determina a lei municipal: de domingo a quarta-feira até meia-noite; na quinta-feira, até 1h, e às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado o no máximo até as 4 h da madrugada.

Segundo a portaria, o responsável pela promoção de festas dançantes e outros eventos juninos deverá requerer junto à Diretoria Estadual de Polícia Administrativa (DEPA), no prazo de três dias úteis antes da realização do evento, registro e vistoria do local onde será realizado o evento, para fins de concessão de licença.

O documento só deverá ser emitido após a verificação das condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidro-sanitárias, intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente, instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência e outros aspectos atinentes à segurança, especialmente a existência das medidas de auxílio à mulher em situação de perigo ou qualquer vulnerabilidade, sendo obrigatória a apresentação, neste ato, do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e licença do Corpo de Bombeiros Militar, quando necessário.

A portaria estabelece ainda que nos eventos folclóricos, culturais e familiares será permitido somente o uso de som doméstico, ficando vedado o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte, sendo vedada a cobrança de ingresso em vias públicas e em locais não registrados, não cadastrados, não licenciados e, portanto, não autorizados pela DEPA e pelas autoridades competentes.

Em caso de transgressão de quaisquer normas implicará na imediata suspensão e/ou cassação da respectiva autorização, além das responsabilidades civil e criminal cabíveis.

 

ESCOLAS

A portaria determina que eventos festivos em estabelecimento de ensino somente terão a licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da direção da escola, da Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da licença do Corpo de Bombeiros Militar, ou órgão equivalente. Em nenhuma hipótese deverá ocorrer venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nesses recintos, e será observada a utilização de som doméstico.

Os eventos não podem ser realizados a menos de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis ou comércio de qualquer outro produto inflamável.

Também está proibida a realização de qualquer evento junino em via pública – canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros -, exceto aqueles de cunho reconhecidamente cultural, folclórico e familiar, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes, como DPA, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente, assim como do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Departamento do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Estado o Pará (DPHAC).

 

FOGOS E BALÕES

Também segue proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos que causem efeitos sonoros ruidosos, em atendimento a lei estadual nº 9.593 de 13 de maio de 2022, além do uso de balões infláveis de qualquer tipo, a queima e comércio de bombas juninas e derivadas de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos competentes, bem como a montagem de fogueiras naturais a menos de duzentos metros dos postos de serviços e distribuições de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais.

A venda de bebidas em vasilhame de vidro em locais de festas juninas, assim como em seu entorno, não será permitida, devendo o responsável pelo evento providenciar a limpeza e manutenção das proximidades do local da festa, incluindo sua área de operação nas ruas e calçadas, após o evento e desbloqueio dos espaços públicos, visando o recolhimento de eventuais objetos e lixo que sejam deixados pelos participantes e frequentadores.