A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (24/11), a Operação 163LIVRE, com a participação do Ministério Público Federal (MPF) e o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para reprimir crimes cometidos no contexto do bloqueio da Rodovia BR-163, em Novo Progresso (PA), ocorridos desde o final de outubro até o dia 7 de novembro.
As investigações tiveram início no dia 7 de novembro de 2022 para apurar a possível ocorrência dos delitos de homicídio qualificado tentado e de resistência contra policiais rodoviários federais, durante uma tentativa de cumprimento de decisões judiciais de desbloqueio da rodovia.
Os manifestantes protestaram contra a derrota do presidente da República Jair Bolsonaro (PL) nas eleições deste ano e montaram barricadas em várias rodovias do País, além de colocarem caminhões ao longo das estradas para impedir o ir e vir de outros veículos. Eles alegam fraudes das eleições, sem apresentar provas, e evocam intervenção das Forças Armadas no país.
Conforme noticiado pela PRF, os policiais foram atacados por pedradas, disparos de rojões, sendo inclusive as viaturas da corporação atingidas por disparos de armas de fogo, o que impossibilitou o cumprimento da ordem judicial de desobstrução da via.
As medidas judiciais determinadas contra os investigados têm como pressuposto a provável existência de associação criminosa voltada para a prática de diversos delitos, dentre eles: constrangimento ilegal; dano qualificado; atentado contra a liberdade de trabalho; desobediência e desacato, além dos mencionados inicialmente.
O nome da operação faz referência à Rodovia BR163 e à atuação repressiva, visando agregar esforços para manter a via “livre” de bloqueios, ameaças ou violência contra as pessoas que nela trafegam.
Até o momento seis investigados foram presos e encaminhados para Santarém. As investigações seguem em andamento.
As medidas judiciais determinadas contra os investigados têm como pressuposto a provável existência de associação criminosa voltada para a prática de diversos delitos, dentre eles: homicídio qualificado tentado; resistência contra policiais rodoviários federais; constrangimento ilegal; dano qualificado; atentado contra a liberdade de trabalho; desobediência e desacato.