Pará

Pessoas com autismo têm direito a passe livre no Pará

A mudança do termo deficiência intelectual para autismo no Passe Livre contribui para a conscientização sobre o TEA e o acolhimento aos diferentes níveis do espectro
A mudança do termo deficiência intelectual para autismo no Passe Livre contribui para a conscientização sobre o TEA e o acolhimento aos diferentes níveis do espectro

A carteira Passe Livre é um direito que as pessoas com deficiência têm garantido por lei. O documento garante o direito à gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros. Um pleito da comunidade de usuários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi atendido para alterar a condição dessa categoria no documento. O termo deficiência intelectual foi substituído por autismo.

A mudança contribui para a conscientização sobre o TEA e o acolhimento aos diferentes níveis do espectro. Com o apoio da Coordenação Estadual de Políticas para o Autismo (CEPA), da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e da Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará (Prodepa), os documentos passam a ter a diferenciação.

“Nós ficamos muito felizes em ter a nossa solicitação técnica atendida pela Arcon, tendo em vista que não se usa o termo deficiência mental em nenhum documento e orientador de saúde para pessoas com autismo. Isso quebra o estigma de que toda pessoa com autismo tenha uma deficiência intelectual, o que não é verdade. O termo era inadequado e essa é uma vitória para a comunidade das pessoas com autismo, fruto de uma parceria entre a CEPA e a Arcon”, comenta Nayara Barbalho, coordenadora estadual de Políticas para o Autismo.

A dona de casa Cleidilene Ribeiro da Silva é mãe do Ezequiel Ribeiro, de 4 anos, diagnosticado com autismo e recebeu o documento do filho. “A carteira vai facilitar a locomoção dele entre os municípios, principalmente para as consultas. O autismo é um grupo maior com diferentes condições que alcançou o meu filho. Essa mudança é importante para que entendam que nem todos os autistas possuem alguma deficiência intelectual”, pontuou Cleidilene.

De acordo com Waldemar Frazão, diretor de Controle Financeiro e Tarifário da Agência, essa era uma demanda tratada há meses, desde que assumiu a gestão. “Fomos procurados pelos pais e a própria Coordenação de Políticas para o Autismo sobre essa modificação. Reunimos com a Sespa e a Prodepa e verificamos os aspectos legais para viabilizar a solicitação da melhor maneira. É um marco para a Arcon no sentido de contribuir com a conscientização sobre os diferentes tipos de condições de saúde, garantindo o direito de deslocamento gratuito nas viagens intermunicipais”, afirma o diretor.

Usuários interessados em obter o documento devem comparecer à Unidade de Referência Especializada Materno Infantil e Adolescente (Uremia), localizada na Av. Alcindo Cacela, nº 1421 – Fone 3226-1931. O atendimento é voltado para usuários com autismo, além de deficiências física e intelectual, com idade entre 0 a 14 anos. Para ter acesso ao benefício, é necessário laudo médico e documentos pessoais (carteira de identidade, cadastro de pessoa física, comprovante de residência) e duas fotos 3×4.