O Dieese/PA divulgou nesta terça-feira, 4, uma pesquisa traçando a radiografia completa do mercado de trabalho para pessoas que possuem algum tipo de deficiência no Pará. O mercado de trabalho para pessoas com deficiência (PCD) tem progredido ao longo dos anos, impulsionado por mudanças legislativas, avanços na conscientização e iniciativas de inclusão por parte de empresas, governos e demais entidades que militam na questão.
No entanto, ainda há imensos desafios a serem superados para garantir oportunidades equitativas para todas as pessoas com algum tipo de deficiência.
Segundo o estudo, em todo o Brasil estavam empregados (setores público ou privado) um total geral de 52.731.769 pessoas, entretanto um quantitativo muito pequeno, apenas 590.950 pessoas (cerca de 1,11% do total) possuíam algum tipo de deficiência e estavam empregadas formalmente. No mesmo período, em toda a região Norte, o total geral de trabalhadores empregados era de 3.089.393 pessoas, mas apenas 29.024 pessoas (cerca de 0,93% do total) possuíam algum tipo de deficiência e estavam empregadas formalmente.
Ainda segundo as análises do Dieese/PA, no caso especifico do Estado do Pará, a situação foi a seguinte: estavam empregadas formalmente em todo o Estado um total 1.265.567 pessoas, destas apenas 12.494 pessoas (cerca de 0,98% do total) possuíam algum tipo de deficiência e estavam empregadas formalmente.
Deste total, 72,98% eram homens alcançando um total de 9.118 pessoas, na outra ponta, cerca de 27,02% eram mulheres totalizando 3.376 pessoas.
A baixa inclusão dos trabalhadores com algum tipo de deficiência no mercado de trabalho formal, também pode ser observada nos demais Estados que compõem a região Norte, nesta relação percentual, destaca-se o Tocantins com a menor participação da região, correspondendo a apenas 0,54% do total de trabalhadores empregados formalmente neste Estado. Já o Amazonas foi quem apresentou a maior participação, por lá cerca de 1,22% do mercado formal de trabalho no Estado conta com a inclusão de pessoas com algum tipo de deficiência.
LEI DE COTAS
Segundo a Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, empresas com 100 a 200 trabalhadores precisam ter 2% do seu quadro funcional de pessoas com deficiência. De 201 a 500, são 3%. De 501 a 1000 são 4%. E com mais de mil funcionários, são 5%, garantindo assim a contratação de pessoas com deficiência em seus quadros, permitindo-lhes uma oportunidade de trabalho.
“A fiscalização constante que o MTE realiza provoca o cumprimento da política pública das cotas”, ressalta o coordenador Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas da Previdência Social no Mercado de Trabalho, o auditor-fiscal do Trabalho, Rafael Giguer. Ele, que é deficiente visual, acentua que “a multa pode chegar a R$ 300 mil à empresa que desobedecer à Lei”.