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Paternidade: o que é necessário para reconhecimento

Prova de vínculo afetivo é considerado essencial para que jutiça faça esse reconhecimento

advogada Flávia Figueira
advogada Flávia Figueira

Para fins de reconhecimento de paternidade, o ordenamento jurídico brasileiro apresenta várias possibilidades. A primeira é através do registro direto de nascimento, onde o pai, comparece ao cartório de registro civil de nascimento e declara de forma voluntária quanto à paternidade daquela criança, mesmo que ele não seja o pai biológico.

“A segunda possibilidade é dada pela possibilidade de ação judicial e seu respectivo reconhecimento, considerando por exemplo, a dúvida quanto àquela paternidade, ajuizada diretamente por este pai ou mesmo, pela mãe, quando há negativa deste quanto ao reconhecimento e mesmo pelo filho maior de idade, buscando seu direito fundamental quanto à sua parentalidade”, explica a advogada Flávia Figueira, especializada em Direitod e Família.

Outra possibilidade de reconhecimento de paternidade é através da escritura pública ou termo de reconhecimento em cartório, seja ele particular ou mesmo através de testamento, que inclusive passa a ser inquestionável pelos herdeiros.

“E, por fim, a possibilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva regulamentada pelo Código Civil e pelo Provimento nº 83 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece um vínculo formado entre pai e filho, pelos laços do afeto, através da relação de cuidado, amor e convivência”, diz a advogada.

Esse reconhecimento pode ser realizado extrajudicialmente, quando estiver se falando de filho maior de 12 anos de idade e ambos os pais (biológico e socioa fetivo) concordarem com tal reconhecimento e de forma judicial, quando o filho tiver menos de 12 anos de idade e tiver conflito quanto a este reconhecimento.

Prova do Vínculo Afetivo e Consequências

A especialista em Direito de Família salienta que, nos dois casos, é necessário apresentar provas do vínculo afetivo, como documentos de dependência de imposto de renda, por exemplo, registro de comparecimento em reuniões escolares, fotos e possíveis testemunhas que confirmem o vínculo entre este pretenso pai e esta criança.

“Após realizado o ato de reconhecimento de filiação socioafetiva, este vínculo terá os mesmos efeitos de uma relação biológica ou adotiva, quais sejam, direitos e deveres relacionados à guarda, pensão alimentícia, direito de herança, dentro outros, sendo um ato irrevogável, ou seja, o pai, não poderá voltar atrás da sua decisão”, observa Flávia.