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Partidos têm até 30 de junho para entregar as contas anuais de 2024

Os partidos políticos do Pará têm até o dia 30 de junho de 2025 para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas

Partidos têm até 30 de junho para entregar as contas anuais de 2024 Partidos têm até 30 de junho para entregar as contas anuais de 2024 Partidos têm até 30 de junho para entregar as contas anuais de 2024 Partidos têm até 30 de junho para entregar as contas anuais de 2024
Foto: TRE-PA
Foto: TRE-PA

Os partidos políticos do Pará têm até o dia 30 de junho de 2025 para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. O envio deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, dentro do prazo legal, como forma de garantir a transparência na utilização de recursos públicos e privados destinados às legendas partidárias.
No estado, a obrigação de prestar contas vale para todos os partidos, tanto os diretórios estaduais quanto os municipais, independentemente do porte, da quantidade de recursos movimentados ou mesmo que tenham ficado ativos por apenas um dia no ano. Até os partidos que não tiveram movimentação financeira precisam apresentar a documentação.
O envio das contas obedece à divisão entre os níveis partidários. Os diretórios estaduais e municipais devem encaminhar suas prestações de contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará). O procedimento é feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), plataforma eletrônica desenvolvida pela Justiça Eleitoral. Após o envio, o próprio sistema realiza a criação automática do processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe), ambiente utilizado para a análise e o julgamento das contas.

AUTOMATIZADO
O assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE do Pará, Osmar Frota, explica que todo o processo de prestação de contas é automatizado. “Quando o partido encerra o envio das informações no SPCA, o sistema automaticamente integra os dados e já abre o processo correspondente no PJe. Ou seja, ao finalizar o procedimento no SPCA, o processo é criado automaticamente aqui na Justiça Eleitoral para análise”, afirma.
Segundo o assessor, não há necessidade de entrega de documentos físicos, seja na sede do Tribunal ou nos cartórios eleitorais, pois todo o processo, desde a apresentação das contas até o acompanhamento do julgamento, é feito de forma digital.
Quem não cumprir o prazo ou apresentar informações incompletas ou incorretas pode sofrer sanções previstas na legislação eleitoral. Entre as principais penalidades estão a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário, a impossibilidade de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em anos eleitorais e o registro de um processo específico por não prestação de contas, o que pode comprometer a regularidade da legenda junto à Justiça Eleitoral.