Luiza Mello
O Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) divulgou ontem (5), a Lista Suja do Trabalho Escravo com a atualização de decisões das quais não cabem mais recurso de casos análogos à de escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022. No Pará foram incluídos 21 empregadores que mantiveram retidas 137 pessoas exercendo trabalho semelhante à escravidão e que foram incluídos na lista em 2022 e 2023.
No Pará foram incluídos em decisões finalizadas ontem, 12 novos empregadores, todos das regiões rurais do Estado. A ação que libertou mais trabalhadores em situação semelhante à de escravidão aconteceu em Peixe Boi, em uma fazenda onde 15 pessoas foram libertadas. Nos dois anos considerados pela nova lista, foram encontradas 91 pessoas em 12 fazendas no Pará.
Nos garimpos em Jacareacanga e Rio Maria foram encontradas oito pessoas nesta situação, sendo 4 em cada uma das localidades. No Marajó foram libertadas 18 pessoas que trabalhavam em uma fazenda em Ponta de Pedras. Em Portel, duas serrarias mantinham ao todo 17 pessoas sem nenhum direito trabalhista. Nas carvoarias em Dom Eliseu, foram libertados 11 trabalhadores em situação de escravidão e em Tucuruí, em uma carvoaria em outra fazenda, na vicinal da Vila Pederneira, foram encontradas 11 pessoas nestas condições.
Em todo o Brasil foram identificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego 289 empregadores que submeteram pessoas a essas condições. A atualização da lista acontece em abril e outubro de cada ano.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou em comunicado à imprensa ser de “suma importância” dar publicidade à lista. “Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo devem ser devidamente responsabilizados”.
Marinho disse também que o ministério tem buscado a conscientização dos empregadores, para tentar erradicar o trabalho análogo ao de escravo. “Somente este ano já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição, nos três primeiros meses”.
A inclusão de empregadores ocorre desde 2003 e está prevista na portaria interministerial nº 4, de 11 de maio de 2016. A lista é atualizada semestralmente pelo MTE para “dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho escravo”.
Uma pessoa ou empresa passa a fazer parte da “lista suja” após a conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo, e seu nome é retirado do documento após 2 anos.
As fiscalizações são feitas por auditores fiscais do Trabalho, vinculados ao MTE em todo país, com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), dos ministérios públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF) — ou outras forças policiais.
Quando há uma inspeção em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista em que há graves violações de direitos, além de um auto de infração específico com a caracterização das condições dos trabalhadores encontrados.
Cada auto de infração gera um processo administrativo. Durante o processamento dos autos, os empregadores têm direito a se defender em duas instâncias administrativas.