Pará

Pará tem recorde de mudanças de gênero por pessoas trans

O número é recorde no estado desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil do Pará, em 2018. Foto: Divulgação
O número é recorde no estado desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil do Pará, em 2018. Foto: Divulgação

O movimento da população formada por transgêneros e transexuais teve uma razão a mais para as comemorações durante o vigésimo aniversário do Dia Nacional da Visibilidade Trans, que aconteceu no último domingo, 29.01: um aumento de quase 10% em 2022 no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartório de Registro Civil no Pará, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.

Dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país, mostram que no ano passado foram realizados 12 procedimentos de alteração de gênero, número 9,1% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 11 mudanças. Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram dois atos, o crescimento é de 500%.

O número é recorde no estado desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil do Pará, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Do total de atos realizados em 2022 no estado, 25% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 75% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Todos os que mudaram o nome já realizaram o procedimento para mudança de sexo.

“Hoje a população já tem bastante consciência de que é no Cartório de Registro Civil que nasce a cidadania. É onde uma pessoa ganha nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos. Atender e propiciar a população Trans um direito básico de sua personalidade, após tanto tempo de discriminação, é uma conquista da sociedade, mas também da atividade do Registro Civil, que lhe permite dar o que está em sua essência: cidadania”, destaca a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (Arpen/PA), Fabíola Pinheiro.

No Brasil, em 2022 foram realizados 3.165 procedimentos de alteração de gênero, número 69,9% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 1.863 mudanças. O número é recorde no país desde que a alteração passou a ser realizada pela via extrajudicial.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. “Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo. (Com informações da Anoreg/PA)