
Desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, 888 paraenses alteraram oficialmente o próprio nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial. O dado, divulgado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Pará), representa uma média anual de 296 mudanças no estado.
A legislação inovou ao permitir que qualquer pessoa maior de 18 anos faça a alteração sem apresentar justificativa, bastando comparecer a um cartório com RG e CPF, dentro dos critérios previstos. O procedimento tem custo tabelado por lei e, após concluído, o cartório comunica automaticamente a mudança aos principais órgãos emissores, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal.
A presidente da ANOREG/PA, Moema Locatelli Belluzzo, destacou que a norma reforça a confiança do Estado nos registradores civis. “O Estado reconhece nos oficiais a capacidade de garantir, com segurança e fé pública, um direito essencial à identidade e dignidade da pessoa.”
Para Conrrado Rezende, diretor da ANOREG/PA e presidente da Arpen-PA, a mudança representa mais cidadania. “Estamos preparados para atender com agilidade e transparência todos que buscam adequar sua identidade ao que realmente são.”
Ranking Nacional e Impacto da Lei
Ranking nacional
Desde 2022, os estados com mais alterações de nome são: São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675) e Pernambuco (1.503). Na outra ponta, Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores números.
Flexibilização das Regras para Sobrenomes
A lei também flexibilizou as regras para troca ou inclusão de sobrenomes. Agora é possível acrescentar sobrenomes de familiares a qualquer tempo, modificar em razão de casamento ou divórcio, e filhos podem atualizar seus registros quando houver mudança no sobrenome dos pais.
Alteração do Nome de Bebês Recém-Nascidos
Outra inovação permite alterar o nome de bebês até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais. Se houver acordo, a mudança é feita diretamente no cartório mediante apresentação da certidão de nascimento e documentos pessoais. Sem consenso, o caso é encaminhado ao Judiciário.