Pará

Pará pode retomar 620 obras educacionais em 129 cidades

O Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 525,9 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 106,5 mil novas vagas na rede pública
O Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 525,9 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 106,5 mil novas vagas na rede pública

Terminará em 22 de dezembro o prazo para que os estados, os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.

No Pará, há 620 obras inacabadas e paralisadas em 129 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 525,9 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 106,5 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir:

  • 151 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
  • 12 obras de ampliação;
  • 250 escolas de ensino fundamental;
  • 11 de ensino profissionalizante;
  • 196 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

    Fonte: FNDE/Simec – Módulo Obras abarcadas pela Lei n 14.719

 

Adesão – A manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução nº 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Resolução regulamenta a Lei 14.719/2023, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal, por meio do MEC e do FNDE.

O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetiva retomada, prorrogável ​​uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei n 14.719: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória n 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.

Novidades – O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:

a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;

b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;

c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor desta lei;

d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou

e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e

f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.

Saiba mais 

  • Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
  • Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.
  • Inacabada – PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.

Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada

  1. Abaetetuba
  2. Abel Figueiredo
  3. Acará
  4. Alenquer
  5. Almeirim
  6. Altamira
  7. Anajás
  8. Ananindeua
  9. Anapu
  10. Augusto Corrêa
  11. Aurora do Pará
  12. Aveiro
  13. Bagre
  14. Baião
  15. Bannach
  16. Barcarena
  17. Belém
  18. Belterra
  19. Benevides
  20. Bonito
  21. Bragança
  22. Brasil Novo
  23. Brejo Grande do Araguaia
  24. Breu Branco
  25. Breves
  26. Bujaru
  27. Cachoeira do Arari
  28. Cachoeira do Piriá
  29. Cametá
  30. Capanema
  31. Capitão Poço
  32. Castanhal
  33. Chaves
  34. Colares
  35. Conceição do Araguaia
  36. Concórdia do Pará
  37. Curralinho
  38. Curuá
  39. Curuçá
  40. Dom Eliseu
  41. Eldorado dos Carajás
  42. Faro
  43. Floresta do Araguaia
  44. Garrafão do Norte
  45. Goianésia do Pará
  46. Gurupá
  47. Igarapé-Açu
  48. Igarapé-Miri
  49. Inhangapi
  50. Ipixuna do Pará
  51. Irituia
  52. Itaituba
  53. Itupiranga
  54. Jacareacanga
  55. Jacundá
  56. Juruti
  57. Limoeiro do Ajuru
  58. Mãe do Rio
  59. Magalhães Barata
  60. Marabá
  61. Maracanã
  62. Marapanim
  63. Marituba
  64. Medicilândia
  65. Melgaço
  66. Mocajuba
  67. Moju
  68. Monte Alegre
  69. Muaná
  70. Nova Esperança do Piriá
  71. Nova Ipixuna
  72. Nova Timboteua
  73. Novo Progresso
  74. Novo Repartimento
  75. Óbidos
  76. Oeiras do Pará
  77. Oriximiná
  78. Ourém
  79. Ourilândia do Norte
  80. Pacajá
  81. Palestina do Pará
  82. Paragominas
  83. Parauapebas
  84. Pau D Arco
  85. Placas
  86. Ponta de Pedras
  87. Portel
  88. Porto de Moz
  89. Prainha
  90. Primavera
  91. Quatipuru
  92. Redenção
  93. Rondon do Pará
  94. Rurópolis
  95. Salinópolis
  96. Salvaterra
  97. Santa Bárbara do Pará
  98. Santa Cruz do Arari
  99. Santa Izabel do Pará
  100. Santa Luzia do Pará
  101. Santa Maria das Barreiras
  102. Santa Maria do Pará
  103. Santana do Araguaia
  104. Santarém
  105. Santarém Novo
  106. Santo Antônio do Tauá
  107. São Caetano de Odivelas
  108. São Domingos do Araguaia
  109. São Domingos do Capim
  110. São Félix do Xingu
  111. São Geraldo do Araguaia
  112. São João da Ponta
  113. São João de Pirabas
  114. São João do Araguaia
  115. São Miguel do Guamá
  116. São Sebastião da Boa Vista
  117. Soure
  118. Tailândia
  119. Terra Alta
  120. Terra Santa
  121. Tomé-Açu
  122. Tracuateua
  123. Trairão
  124. Tucuruí
  125. Ulianópolis
  126. Uruará
  127. Vigia
  128. Viseu
  129. Xinguara