Terminará em 22 de dezembro o prazo para que os estados, os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.
No Pará, há 620 obras inacabadas e paralisadas em 129 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 525,9 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 106,5 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir:
- 151 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
- 12 obras de ampliação;
- 250 escolas de ensino fundamental;
- 11 de ensino profissionalizante;
- 196 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Fonte: FNDE/Simec – Módulo Obras abarcadas pela Lei n 14.719
Adesão – A manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução nº 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Resolução regulamenta a Lei 14.719/2023, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal, por meio do MEC e do FNDE.
O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetiva retomada, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei n 14.719: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória n 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.
Novidades – O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:
a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;
b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;
c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor desta lei;
d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou
e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e
f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.
Saiba mais
- Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
- Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.
- Inacabada – PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.
Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada
- Abaetetuba
- Abel Figueiredo
- Acará
- Alenquer
- Almeirim
- Altamira
- Anajás
- Ananindeua
- Anapu
- Augusto Corrêa
- Aurora do Pará
- Aveiro
- Bagre
- Baião
- Bannach
- Barcarena
- Belém
- Belterra
- Benevides
- Bonito
- Bragança
- Brasil Novo
- Brejo Grande do Araguaia
- Breu Branco
- Breves
- Bujaru
- Cachoeira do Arari
- Cachoeira do Piriá
- Cametá
- Capanema
- Capitão Poço
- Castanhal
- Chaves
- Colares
- Conceição do Araguaia
- Concórdia do Pará
- Curralinho
- Curuá
- Curuçá
- Dom Eliseu
- Eldorado dos Carajás
- Faro
- Floresta do Araguaia
- Garrafão do Norte
- Goianésia do Pará
- Gurupá
- Igarapé-Açu
- Igarapé-Miri
- Inhangapi
- Ipixuna do Pará
- Irituia
- Itaituba
- Itupiranga
- Jacareacanga
- Jacundá
- Juruti
- Limoeiro do Ajuru
- Mãe do Rio
- Magalhães Barata
- Marabá
- Maracanã
- Marapanim
- Marituba
- Medicilândia
- Melgaço
- Mocajuba
- Moju
- Monte Alegre
- Muaná
- Nova Esperança do Piriá
- Nova Ipixuna
- Nova Timboteua
- Novo Progresso
- Novo Repartimento
- Óbidos
- Oeiras do Pará
- Oriximiná
- Ourém
- Ourilândia do Norte
- Pacajá
- Palestina do Pará
- Paragominas
- Parauapebas
- Pau D Arco
- Placas
- Ponta de Pedras
- Portel
- Porto de Moz
- Prainha
- Primavera
- Quatipuru
- Redenção
- Rondon do Pará
- Rurópolis
- Salinópolis
- Salvaterra
- Santa Bárbara do Pará
- Santa Cruz do Arari
- Santa Izabel do Pará
- Santa Luzia do Pará
- Santa Maria das Barreiras
- Santa Maria do Pará
- Santana do Araguaia
- Santarém
- Santarém Novo
- Santo Antônio do Tauá
- São Caetano de Odivelas
- São Domingos do Araguaia
- São Domingos do Capim
- São Félix do Xingu
- São Geraldo do Araguaia
- São João da Ponta
- São João de Pirabas
- São João do Araguaia
- São Miguel do Guamá
- São Sebastião da Boa Vista
- Soure
- Tailândia
- Terra Alta
- Terra Santa
- Tomé-Açu
- Tracuateua
- Trairão
- Tucuruí
- Ulianópolis
- Uruará
- Vigia
- Viseu
- Xinguara