
O Governo do Pará deu mais um passo importante para promover a saúde, a cidadania e a permanência das alunas na escola. Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (24), a Instrução Normativa nº 12/2025-GAB/Seduc, que altera a Instrução Normativa nº 04/2024-GAB/Seduc. A nova normativa estabelece as diretrizes para a implementação do Subprograma Dignidade Menstrual, dentro do Programa Dinheiro na Escola Paraense.
A iniciativa é amparada pela Lei Estadual nº 10.047, sancionada em 6 de setembro de 2023, que criou oficialmente o Programa Dignidade Menstrual nas Escolas, coordenado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Seu principal objetivo é garantir acesso a itens de higiene menstrual para as estudantes da rede pública estadual, com prioridade para aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e em situação de vulnerabilidade social.
Segundo Luciana Oliveira, diretora de Suporte Administrativo da Seduc, a criação do subprograma é essencial para assegurar o direito à educação, à saúde e à dignidade das alunas. “A ausência de absorventes e outros produtos de higiene afasta muitas meninas das salas de aula, comprometendo seu desempenho e sua permanência escolar. Essa medida combate a evasão, promove inclusão, reduz desigualdades de gênero e fortalece a cidadania”, destacou.
Transparência e Controle na Aquisição de Itens
A nova regulamentação exige que a aquisição dos itens siga critérios rigorosos de transparência e controle, como pesquisa de preços com pelo menos três fornecedores, conforme determina o Decreto Estadual nº 3.230/2023 e a própria Instrução Normativa nº 04/2024, que foi atualizada.
Além disso, é obrigatório registrar todas as etapas de compra e distribuição, com prestação de contas detalhada, garantindo o uso correto dos recursos públicos.
Combate à Evasão Escolar e Promoção da Saúde
A lei que instituiu o Programa Dignidade Menstrual reconhece que a pobreza menstrual é uma das causas da evasão escolar entre adolescentes. Por isso, além da distribuição gratuita de absorventes e outros produtos, o programa também prevê a realização de ações educativas e a capacitação de profissionais da educação.
Para que as escolas estejam em conformidade com as diretrizes da nova normativa, algumas medidas são necessárias:
- Estudar o conteúdo da instrução normativa para entender obrigações e critérios;
- Incluir a aquisição dos itens no Plano de Aplicação Financeira (PAF);
- Capacitar a equipe escolar sobre dignidade menstrual e igualdade de gênero;
- Realizar compras exclusivamente por meio do Sistema de Gestão Descentralizada (SGED);
- Garantir a distribuição dos produtos com sigilo e respeito;
- Envolver as estudantes em ações educativas;
- Documentar e prestar contas sobre os recursos utilizados e os impactos alcançados.
Segundo a diretora Luciana Oliveira, essas ações reforçam o papel da escola como agente de transformação social e consolidam uma política pública fundamental para garantir o sucesso escolar de milhares de meninas paraenses.
Com essa medida, o Pará se une a outros estados brasileiros comprometidos com o enfrentamento da desigualdade e a promoção do acesso à educação, saúde e dignidade para todas.