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Pará decreta luto por três dias após naufrágio em Cotijuba

Pará decreta luto por três dias após naufrágio em Cotijuba Pará decreta luto por três dias após naufrágio em Cotijuba Pará decreta luto por três dias após naufrágio em Cotijuba Pará decreta luto por três dias após naufrágio em Cotijuba
Pará decreta luto por três dias após naufrágio em Cotijuba

O naufrágio da embarcação clandestina que matou pelo menos 11 pessoas nas proximidades de Cotijuba nesta quinta-feira (8) causou grande comoção entre toda a população do Pará. A tragédia foi tão grande que chamou a atenção até de candidatos à presidência do Brasil

Devido à tragédia, o governador Helder Barbalho anunciou através das redes sociais que o Estado decretou luto oficial de 3 dias pela tragédia. O governador também ressaltou que o Governo do Estado “está prestando todo o apoio às vítimas e vai trabalhar de forma incansável para encontrar os desaparecidos e responsabilizar os culpados pela tragédia com a embarcação que afundou em Cotijuba na manhã de hoje”.

Em função do ocorrido, decreto três dias de luto. Minha solidariedade a todos

— Helder Barbalho (@helderbarbalho) September 8, 2022

O Governo do Estado está prestando todo o apoio às vítimas e vai trabalhar de forma incansável para encontrar os desaparecidos e responsabilizar os culpados pela tragédia com a embarcação que afundou em Cotijuba na manhã de hoje. pic.twitter.com/SlaxQ4mKWT

— Helder Barbalho (@helderbarbalho) September 8, 2022

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Na esfera municipal, o prefeito
de Belém, Edmilson Rodrigues, assinou nesta quinta-feira (8) o decreto nº
105.122/2022 de luto oficial em razão das mortes registradas pelo naufrágio da
embarcação “Dona Lourdes II”.

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De acordo
com o documento, fica declarado luto oficial em todo o município de Belém pelo
período de três dias, contados da data de publicação do documento, em sinal de
pesar e solidariedade às famílias das vítimas do naufrágio.

A ação do
prefeito foi mediante competência que é outorgada a ele pelo inciso XX, do
artigo 94, da Lei Orgânica do Município de Belém (Lomb). 

O decreto nº
105.122/2022 entra em vigor na data de publicação, que será nesta sexta-feira
(9), no Diário Oficial do Município (DOM).