Pará

Olha o gato! Furto de energia é crime e pode dar em prisão

O furto de energia contribui para a sobrecarga da rede elétrica
O furto de energia contribui para a sobrecarga da rede elétrica

Alexandre Nascimento

O furto de energia elétrica tem sido uma grande preocupação, já que as ocorrências registradas têm sido cada vez mais constantes. A prática até beneficia quem manipula os medidores de eletricidade para evitar o pagamento pelo consumo, mas prejudica as empresas em relação a distribuição de energia e, por sua vez, as pessoas que pagam de maneira justa suas contas para iluminação de suas residências.

Os riscos associados ao furto de energia são diversos e abrangentes, entres esses, o perigo de ocorrência de acidentes. “A manipulação inadequada dos equipamentos elétricos pode resultar em curtos-circuitos, incêndios e outras falhas graves, colocando em risco não apenas a vida daqueles que estão diretamente envolvidos no furto, mas também de todos os residentes próximos”, disse Elizabete Macedo, técnica em segurança da Equatorial.

Além disso, o furto de energia contribui significativamente para a sobrecarga da rede elétrica, o que compromete o fornecimento regular. “Uma rede sobrecarregada ocasiona oscilações na rede, curtos-circuitos e até incêndios. Ou seja, esse furto ocasiona uma série de problemas que atinge até quem paga sua conta de energia de maneira correta e honesta”, completou Elizabete Macedo.

Ao mesmo tempo, o furto de energia resulta na perda de arrecadação das empresas, uma vez que deixam de receber pelo consumo, o que impede que novas tecnologias sejam adotadas para melhorar os serviços. “Resulta em prejuízo, o que impossibilita mais investimentos. Além disso, para compensar essa perda é possível que haja o aumento das contas dos consumidores legítimos, que não têm nada a ver com os furtos”, declarou a técnica em segurança.

“Incentivamos as pessoas a denunciar furtos de energias, principalmente as que são prejudicadas diretamente por isso. Para quem comete essa prática, vale lembrar que isso é crime previsto na lei, no artigo 155 do Código Penal que pode resultar em pena de 1 a 4 anos”, concluiu Elizabete Macedo.

PRISÕES
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) informa que em 2024, de janeiro a fevereiro, foram computados 33 furtos de energia elétrica na capital e 124 no Estado, uma queda de 48,4% e 30% em comparação ao mesmo período de 2023, respectivamente. Em 2023, neste período, foram 64 ocorrências em Belém e 177 no Estado. De janeiro a dezembro de 2023 foram contabilizados 412 registros na capital e 1.032 no Pará.