A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) se manifestou publicamente sobre a crise envolvendo a Subseção de Ananindeua, após deliberações recentes que geraram forte repercussão dentro da entidade.
No dia 11 de setembro, o Conselho Subseccional destituiu a presidente da Comissão da Mulher Advogada, que havia obtido medida protetiva contra o atual presidente da subseção, Michel Batista. Em seguida, no dia 25 de setembro, foi instaurado processo ético-disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional, em trâmite sigiloso, garantindo a ampla defesa à parte acusada. Batista foi afastado do cargo.
A vítima acusa Michel de perseguição e injúria após o fim do relacionamento entre os dois. Afirma ainda que o ex-presidente passou a persegui-la institucionalmente, conforme boletim de ocorrência registrado pela advogada.
No entanto, a situação se agravou quando, em 26 de setembro, a Comissão de Defesa da Mulher Advogada (CDMA) da subseção publicou uma nota de apoio ao dirigente investigado, ultrapassando sua competência institucional.
Conduta considerada incompatível
Para a OAB-PA, tais manifestações ferem a finalidade institucional da Ordem e representam risco de constrangimento, retaliação e deslegitimação de colegas, especialmente em casos de violência de gênero. A seccional destacou que não admite o uso da estrutura da entidade para práticas que desvirtuem sua missão pública.
A Ordem também demonstrou preocupação com a atuação de órgãos e comissões que extrapolam suas atribuições, contrariando inclusive resolução do Conselho Seccional Pleno, que estabelece protocolos específicos para casos de violência contra mulheres no sistema OAB.
Defesa da advocacia e respeito ao devido processo
Na nota pública , a OAB-PA reforçou seu compromisso com a proteção da mulher advogada, a ética profissional e a igualdade de gênero, assegurando que o processo seguirá em instâncias competentes, com independência e legalidade.
Posicionamento da OAB-PA sobre a Crise em Ananindeua
A entidade foi categórica ao afirmar que não tolerará, dentro da instituição, condutas que atentem contra valores fundamentais como a democracia interna, a ética e o respeito à dignidade da mulher.