Pará

O que se sabe sobre apreensão da CNH para pagar dívida

Motoristas com 50 anos ou mais poderão ter desconto na renovação da CNH. Foto: Divulgação
Motoristas com 50 anos ou mais poderão ter desconto na renovação da CNH. Foto: Divulgação

Pryscila Soares

Em sessão realizada no último dia 9, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como forma de obrigar os devedores a quitarem suas dívidas.

Dentre as penalidades estão, por exemplo, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

Advogada especialista em direito do consumidor, Kenia Soares explica que tanto o credor quanto o devedor podem ser pessoas físicas ou jurídicas. E, segundo ela, a decisão do STF garante a constitucionalidade dessas medidas, que já vinham sendo deferidas por juízes em processos anteriores.

Mas a advogada ressaltou que as restrições ao devedor não ocorrem de forma imediata. Ao contrário disso, existem várias etapas dentro de ação judicial até que, de fato, seja aplicada algum tipo de penalidade a fim de obrigar o devedor a efetuar o pagamento da sua dívida.

O passo inicial desse processo é a existência de uma ação de execução ajuizada pelo credor contra o devedor.

“Os devedores podem sim ter essas restrições em razão da dívida não paga. Mas para que um devedor seja alcançado com uma medida, primeiro tem que ter uma ação de execução ajuizada contra ele: o juiz notifica o devedor e aquele devedor tem um prazo de pagamento garantido pela lei. Se não paga a dívida, ele tem o direito de apresentar um recurso nessa ação e, caso exaurido todos esses procedimentos, não pagou ou não embargada a execução, é que o devedor vai sofrer as penalidades de penhora, de restrições”, detalhou Kenia Soares.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o Plenário do STF entendeu que a aplicação concreta das medidas é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A medida judicial é válida para qualquer tipo de dívida, que possua uma ação de execução ajuizada pelo credor.

De acordo com a advogada, no momento da aplicação das medidas, a lei garante ao devedor que a penhora seja feita por um meio menos danoso para ele. Ou seja, antes da aplicação de restrições, inicialmente, a Justiça vai verificar se o devedor possui bens que possam ser penhorados para realizar o pagamento da dívida.

“Tem uma série de procedimentos adotados para que o devedor sofra menos com a execução. Primeiro se busca valores em contas do devedor. Não tem valores? Vamos ver se tem veículo no nome dele. Não tem veículo? Expede-se um mandado de penhora e avaliação. Vai um oficial de Justiça para verificar os bens que tem na casa dele, se ele tem bens que possa nomear para penhora. Caso sejam exauridas todas essas etapas e não se localize nenhum bem do devedor, aí sim vai para as restrições de direitos”, informou.

Mas, para que as medidas restritivas sejam efetivamente aplicadas, será necessário que haja uma solicitação do credor. E, também, existem algumas restrições para a concretização das medidas pela Justiça, conforme lembrou Kenia Soares.

“Por exemplo, o devedor é um motorista profissional, que depende da CNH para sobreviver. Ele não vai poder ter a CNH apreendida, porque vai abarcar uma restrição de direito muito maior. O juiz vai analisar a razoabilidade daquela decisão, se vai gerar um problema muito maior do que a solução do caso, porque a ideia principal é fazer com que aquele devedor seja coagido ao pagamento”, destacou. “A lei não quer, de forma nenhuma, impedir aquela pessoa de acessar os seus direitos”, sustenta.