O Governo do Estado do Pará sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei que institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da dermatite atópica no âmbito da rede pública de saúde, voltada especialmente ao atendimento de pessoas com doenças crônicas.
A iniciativa visa garantir atendimento ágil e qualificado aos pacientes, com foco na prevenção de agravamentos, melhoria da qualidade de vida e redução de comorbidades relacionadas à doença.
Atendimento garantido em até 60 dias
Conforme a nova lei:
- A consulta com dermatologista especializado deverá ser realizada em até 60 dias após a requisição;
- O início do tratamento deverá ocorrer em até 30 dias após o diagnóstico.
Além disso, teleconsultorias e equipes da Estratégia de Saúde da Família também serão envolvidas no apoio ao diagnóstico e tratamento precoce nas Unidades Básicas de Saúde.
Objetivos da Política Estadual
Entre os principais objetivos da nova política estão:
- Reduzir os impactos físicos, emocionais e sociais causados pela dermatite atópica;
- Promover diagnóstico precoce, tratamento efetivo e cuidados paliativos;
- Oferecer informações claras à população sobre prevenção e controle da doença.
Diretrizes da política
A nova legislação define diversas diretrizes para fortalecer a resposta do SUS à dermatite atópica no Pará. Entre elas:
- Incentivar a criação de Centros de Referência com equipes multiprofissionais;
- Capacitar médicos da atenção básica, com foco na detecção precoce e tratamento da doença;
- Utilizar dados epidemiológicos para planejar e avaliar ações;
- Garantir acesso rápido ao atendimento especializado;
- Combater o preconceito e o impacto psicológico associado à condição;
- Apoiar o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias na área.
A atuação deverá respeitar os protocolos da Sociedade Brasileira de Dermatologia e as Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
A responsabilidade pela organização dos serviços será dos gestores do SUS, conforme competência e pactuações locais.
Vigência
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, em 16 de maio de 2025.