CONFIRA OS DIREITOS

Nova lei garante atendimento rápido para pacientes com Dermatite Atópica no Pará

O Governo do Estado do Pará sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei que institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Dermatite Atópica.

O Governo do Estado do Pará sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei que institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Dermatite Atópica
O Governo do Estado do Pará sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei que institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Dermatite Atópica

O Governo do Estado do Pará sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei que institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da dermatite atópica no âmbito da rede pública de saúde, voltada especialmente ao atendimento de pessoas com doenças crônicas.

A iniciativa visa garantir atendimento ágil e qualificado aos pacientes, com foco na prevenção de agravamentos, melhoria da qualidade de vida e redução de comorbidades relacionadas à doença.

Atendimento garantido em até 60 dias

Conforme a nova lei:

  • A consulta com dermatologista especializado deverá ser realizada em até 60 dias após a requisição;
  • O início do tratamento deverá ocorrer em até 30 dias após o diagnóstico.

Além disso, teleconsultorias e equipes da Estratégia de Saúde da Família também serão envolvidas no apoio ao diagnóstico e tratamento precoce nas Unidades Básicas de Saúde.

Objetivos da Política Estadual

Entre os principais objetivos da nova política estão:

  • Reduzir os impactos físicos, emocionais e sociais causados pela dermatite atópica;
  • Promover diagnóstico precoce, tratamento efetivo e cuidados paliativos;
  • Oferecer informações claras à população sobre prevenção e controle da doença.

Diretrizes da política

A nova legislação define diversas diretrizes para fortalecer a resposta do SUS à dermatite atópica no Pará. Entre elas:

  • Incentivar a criação de Centros de Referência com equipes multiprofissionais;
  • Capacitar médicos da atenção básica, com foco na detecção precoce e tratamento da doença;
  • Utilizar dados epidemiológicos para planejar e avaliar ações;
  • Garantir acesso rápido ao atendimento especializado;
  • Combater o preconceito e o impacto psicológico associado à condição;
  • Apoiar o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias na área.

A atuação deverá respeitar os protocolos da Sociedade Brasileira de Dermatologia e as Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

A responsabilidade pela organização dos serviços será dos gestores do SUS, conforme competência e pactuações locais.

Vigência

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, em 16 de maio de 2025.