Pará

Mulher que ofendeu nortistas pode pegar 3 anos de prisão; Justiça aceita denúncia

A Polícia Civil do Estado do Pará, por meio da Delegacia de Decouville, prendeu uma mulher condenada a 14 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável.
Foto: Divulgação
A Polícia Civil do Estado do Pará, por meio da Delegacia de Decouville, prendeu uma mulher condenada a 14 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. Foto: Divulgação

A Justiça Federal de Santarém recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou ré uma mulher acusada de praticar xenofobia contra pessoas da Região Norte do Brasil. Segundo o MPF, a denunciada cometeu o crime de injúria racial – previsto no art. 20 da Lei 7.716/1989 – a bordo de uma aeronave que estava pousada no aeroporto de Santarém, no Pará, em janeiro do ano passado.

Testemunhas apontam que a mulher teria chamado a população nortista de “burros, lerdos, atrasados, pessoas com apenas meio neurônio”. A passageira teria dito ainda que “o povo do Norte não conseguiria emprego em São Paulo” e que “atrasam o restante do país”.

Na denúncia, o MPF destaca que a conduta da mulher foi preconceituosa e intencional, uma vez que ela usa a característica étnica de um povo para disseminar discurso de ódio a partir de adjetivos pejorativos e ofensivos. “O contexto fático em que se deu a conduta criminosa da acusada, qual seja, proferir discurso ofensivo diante de uma grande quantidade de pessoas, demonstra a clara intenção em praticar discurso discriminatório em razão da origem”, registra a peça acusatória.

Para o procurador da República Gilberto Batista Naves Filho,  trata-se de um crime coletivo de extrema gravidade, que atenta contra a dignidade humana e prejudica toda a sociedade. “Cabe ao Poder Público combater a discriminação, inclusive aquela dirigida contra a população da Região Norte do país, sendo, nos termos da Constituição, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil  promover o bem de todos sem preconceitos”, afirmou.

Acordo – A decisão da Justiça considerou o pedido feito pelo MPF de suspensão condicional do processo. A medida consiste num acordo entre o órgão acusatório e a ré, permitido nos casos em que a pena mínima para os crimes imputados seja igual ou inferior a um ano.

A proposta de substituição da pena privativa de liberdade exige a prestação de serviços comunitários por um ano; a comprovação de que a acusada não é reincidente e que não foi beneficiada nos cinco anos anteriores ao cometimento do crime por algum acordo semelhante; e o pagamento multa no valor de dez salários-mínimos.

Foi concedido prazo de dez dias para que a acusada se manifeste sobre a proposta do MPF.