ABANDONADO HÁ 9 ANOS

MPPA move ação contra empresa por abandono de prédio em Ananindeua

Ainda de acordo com o documento, em 2023 o prédio sofreu um incêndio de grandes proporções, que gerou repercussão nas mídias sociais e jornais da época.

Ainda de acordo com o documento, em 2023 o prédio sofreu um incêndio de grandes proporções, que gerou repercussão nas mídias sociais e jornais da época.
Ainda de acordo com o documento, em 2023 o prédio sofreu um incêndio de grandes proporções, que gerou repercussão nas mídias sociais e jornais da época.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio do 2º Promotor de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação, Urbanismo, Consumidor, Fundações e Entidades de Interesse Social de Ananindeua, em exercício, Daniel Braga Bona, ajuizou uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer combinado com pedido de indenização por dano material e moral coletivo, em face da empresa responsável pelo empreendimento BR Concept, cujas obras já se encontram abandonadas há 9 anos.

A ACP foi ajuizada com base no Inquérito Civil nº 000076-440, instaurado no ano de 2019 pela Promotoria de Justiça, a partir do recebimento de reclamação formulada pelos moradores do Condomínio do Conjunto Residencial Tucuruvi, no bairro do Coqueiro, em Ananindeua.  Segundo os reclamantes, a empresa paralisou as obras do empreendimento BR Concept, situado na BR 316, KM 03, Atalaia, Ananindeua, o que gerou riscos à vida e à segurança dos residentes das proximidades. 

Em meio a relatos de que pessoas estariam invadindo o prédio para furtar a fiação, o MPPA, por meio de sua equipe técnica, promoveu uma visita no prédio abandonado, onde capturou, bem no momento da vistoria, o registro fotográfico de uma pessoa pulando o muro que dá acesso à obra abandonada. No decorrer dos anos, a empresa não respondeu aos ofícios do MPPA.

O MPPA reitera que a demora na realização das providências pode agravar a situação do dano ambiental, com risco de proliferação de doenças devido ao acúmulo de água, de desabamento da parte superior do prédio, além de riscos majorados à segurança dos moradores circundantes da obra.

Ainda de acordo com o documento, em 2023 o prédio sofreu um incêndio de grandes proporções, que gerou repercussão nas mídias sociais e jornais da época.

De acordo com a promotoria, há documentação comprobatória suficiente da propriedade do terreno em nome da empresa que abandonou o empreendimento por questões contratuais envolvendo o seu financiamento, o que não lhe retira a responsabilidade pelo dano ambiental, regida que é pela teoria do risco integral.

Sendo assim, o MPPA requer que seja deferida liminarmente tutela de urgência antecipada, a fim de que a requerida seja compelida, no prazo a ser fixado pelo juízo, à realização de várias obrigações de fazer constantes na ACP, sob pena de pagamento de multa diária.

O MP pleiteou, também, a condenação da requerida em danos materiais e morais coletivos. 

Fonte: MPPA