CRIME AMBIENTAL

MPF pede aumento de indenização à Norte Energia/Belo Monte por mortandade de peixes

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MPF pede aumento de indenização à Norte Energia/Belo Monte por mortandade de peixes MPF pede aumento de indenização à Norte Energia/Belo Monte por mortandade de peixes MPF pede aumento de indenização à Norte Energia/Belo Monte por mortandade de peixes MPF pede aumento de indenização à Norte Energia/Belo Monte por mortandade de peixes
A companhia foi responsabilizada pela morte de 24 toneladas de peixes no entorno da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, entre 2015 e 2018.
A companhia foi responsabilizada pela morte de 24 toneladas de peixes no entorno da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, entre 2015 e 2018.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, na quinta-feira (12), um recurso contra a sentença que condenou a empresa Norte Energia por poluição culposa. A companhia foi responsabilizada pela morte de 24 toneladas de peixes no entorno da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, entre 2015 e 2018.

A sentença judicial reconheceu que o crime, previsto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei nº 9.605/98, foi cometido cinco vezes. Como penalidade, o juiz determinou à Norte Energia:

  • O financiamento e implementação de um projeto de recuperação ambiental, incluindo o replantio de vegetação nativa e o monitoramento da fauna aquática, em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
  • O pagamento de uma indenização mínima de R$ 34.834.500, devido à mortandade de milhares de peixes, os danos ambientais causados, a extensão dos impactos e a repetição dos crimes em diferentes momentos, levando em conta a capacidade econômica da empresa.

Em seu recurso, o MPF solicita o aumento do valor da indenização para R$ 42,5 milhões, com acréscimo de juros e correção monetária desde a data dos eventos.

Além disso, o MPF pede que:

  • A conduta da Norte Energia seja considerada dolosa (intencional), uma vez que a empresa assumiu os riscos de causar a morte dos peixes, conforme o artigo 54, parágrafo 3º, da Lei nº 9.605/98.
  • A empresa seja responsabilizada pelo crime contra a fauna, conforme o artigo 29, parágrafo 4º, incisos IV e VI da mesma lei, além do crime de poluição, que deve ser considerado quatro vezes, de acordo com o artigo 71 do Código Penal.
  • Na definição das penas, sejam reconhecidas circunstâncias agravantes.

Caso os pedidos sejam atendidos, o MPF requer também a imposição de multas e penas restritivas de direitos, incluindo a proibição de contratar com o poder público ou de receber subsídios, subvenções ou doações, conforme o artigo 22, III, da Lei nº 9.605/98.

A Justiça Federal, em sua sentença, concluiu que a empresa agiu de forma negligente e imprudente, resultando nas mortandades, considerando o crime de poluição como culposo (sem intenção). No entanto, o MPF argumenta que a Norte Energia assumiu o risco dos danos e, por isso, pede a reclassificação do crime para doloso. Essa argumentação é sustentada por relatórios do Ibama.

A sentença também considerou que o crime contra a fauna foi absorvido pelo crime de poluição. No entanto, o MPF acredita que a empresa deve ser condenada por ambos os crimes e solicita que o crime contra a fauna seja não absorvido pelo de poluição.

Entenda o Caso: Segundo o MPF, as operações da Usina Hidrelétrica de Belo Monte alteraram drasticamente o fluxo das águas e aumentaram excessivamente a quantidade de oxigênio, impactos já previstos nos estudos ambientais. De acordo com a licença de operação da hidrelétrica, era obrigação da concessionária adotar medidas de precaução, como a instalação de grades anticardumes. Contudo, o MPF afirma que a Norte Energia descumpriu repetidamente as exigências do Ibama, causando a morte de milhares de peixes, principalmente durante o período de piracema, a época de reprodução das espécies.

Ação Penal nº 1002309-05.2021.4.01.3903

Leia a íntegra da apelação do MPF | Consulta processual

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.