CRIME AMBIENTAL

MPF pede aumento de indenização à Norte Energia/Belo Monte por mortandade de peixes

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A companhia foi responsabilizada pela morte de 24 toneladas de peixes no entorno da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, entre 2015 e 2018.
A companhia foi responsabilizada pela morte de 24 toneladas de peixes no entorno da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, entre 2015 e 2018.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta quinta-feira (12), um recurso contra a sentença que condenou a empresa Norte Energia por poluição culposa. A companhia foi responsabilizada pela morte de 24 toneladas de peixes no entorno da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, entre 2015 e 2018.

A sentença judicial reconheceu que o crime, previsto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei nº 9.605/98, foi cometido cinco vezes. Como penalidade, o juiz determinou à Norte Energia:

  • O financiamento e implementação de um projeto de recuperação ambiental, incluindo o replantio de vegetação nativa e o monitoramento da fauna aquática, em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
  • O pagamento de uma indenização mínima de R$ 34.834.500, devido à mortandade de milhares de peixes, os danos ambientais causados, a extensão dos impactos e a repetição dos crimes em diferentes momentos, levando em conta a capacidade econômica da empresa.

Em seu recurso, o MPF solicita o aumento do valor da indenização para R$ 42,5 milhões, com acréscimo de juros e correção monetária desde a data dos eventos.

Além disso, o MPF pede que:

  • A conduta da Norte Energia seja considerada dolosa (intencional), uma vez que a empresa assumiu os riscos de causar a morte dos peixes, conforme o artigo 54, parágrafo 3º, da Lei nº 9.605/98.
  • A empresa seja responsabilizada pelo crime contra a fauna, conforme o artigo 29, parágrafo 4º, incisos IV e VI da mesma lei, além do crime de poluição, que deve ser considerado quatro vezes, de acordo com o artigo 71 do Código Penal.
  • Na definição das penas, sejam reconhecidas circunstâncias agravantes.

Caso os pedidos sejam atendidos, o MPF requer também a imposição de multas e penas restritivas de direitos, incluindo a proibição de contratar com o poder público ou de receber subsídios, subvenções ou doações, conforme o artigo 22, III, da Lei nº 9.605/98.

A Justiça Federal, em sua sentença, concluiu que a empresa agiu de forma negligente e imprudente, resultando nas mortandades, considerando o crime de poluição como culposo (sem intenção). No entanto, o MPF argumenta que a Norte Energia assumiu o risco dos danos e, por isso, pede a reclassificação do crime para doloso. Essa argumentação é sustentada por relatórios do Ibama.

A sentença também considerou que o crime contra a fauna foi absorvido pelo crime de poluição. No entanto, o MPF acredita que a empresa deve ser condenada por ambos os crimes e solicita que o crime contra a fauna seja não absorvido pelo de poluição.

Entenda o Caso: Segundo o MPF, as operações da Usina Hidrelétrica de Belo Monte alteraram drasticamente o fluxo das águas e aumentaram excessivamente a quantidade de oxigênio, impactos já previstos nos estudos ambientais. De acordo com a licença de operação da hidrelétrica, era obrigação da concessionária adotar medidas de precaução, como a instalação de grades anticardumes. Contudo, o MPF afirma que a Norte Energia descumpriu repetidamente as exigências do Ibama, causando a morte de milhares de peixes, principalmente durante o período de piracema, a época de reprodução das espécies.

Ação Penal nº 1002309-05.2021.4.01.3903

Leia a íntegra da apelação do MPF | Consulta processual