Pará

MP garante aborto para mulher vítima de estupro no Pará

MP garante aborto para mulher vítima de estupro no Pará MP garante aborto para mulher vítima de estupro no Pará MP garante aborto para mulher vítima de estupro no Pará MP garante aborto para mulher vítima de estupro no Pará
Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto. Foto: Divulgação
Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto. Foto: Divulgação

Durante o mês de outubro, o Ministério Público do Pará (MPPA) foi procurado por familiares de uma mulher grávida, em Santa Maria do Pará, devido a um estupro da qual foi vítima.

O MPPA, através do promotor de Justiça do Município, Acenildo Botelho Pontes, providenciou a formalização do registro policial e encaminhou a vítima a fim de se submeter a exames médicos.

O Ministério Público acionou o Poder Judiciário objetivando a interrupção da gravidez, atendendo pleito da curadora da vítima, em observância ao artigo 128, inciso II do Código Penal Brasileiro.

O pedido foi deferido e a ordem judicial foi concedida. A Polícia Judiciária está apurando os fatos e a vítima foi encaminhada para a realização do procedimento.

Segundo o site Politize!, o Brasil faz parte do grupo de países que possuem legislações restritivas quanto a interrupção da gravidez. Realizar um aborto induzido é considerado um crime contra a vida, tal regimento é disciplinado entre os artigos 124 e 128 do Código Penal desde o ano de 1984.

A gestante que provocar ou consentir com a realização do procedimento pode ser punida com pena de detenção de um a três anos e a pena pode variar de três a dez anos para quem realizar o aborto sem o consentimento da mulher, e de um a quatro quando o processo é feito com a sua anuência.

Por outro lado, conforme prevê o artigo 128 do texto legal, é permitida a interrupção da gravidez em dois casos: quando a gravidez é resultante de estupro ou para salvar a vida da mulher.

Já o estupro de vulnerável, o qual foi vítima a paraense citada pelo MPPA, é caracterizado pela conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos, com ou sem consentimento. É crime hediondo, inafiançável, e não contempla a possibilidade de graça ou indulto, segundo o Código Penal.

O § 1º do artigo compreende a condição de vulnerabilidade a pessoas que não possuem capacidade de discernir sobre o ato sexual, por motivos de enfermidade, deficiência mental ou condição que impeça que possa se defender. O artigo prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos para a prática do crime. Além disso, a pena de reclusão pode ser aumentada em caso de lesão corporal (de 10 a 20 anos) e morte (12 a 30 anos).

Fonte: Com informações do MPPA e Politize!.