INVESTIGAÇÃO

MP denuncia Daniel Santos por corrupção e fraude de R$ 100 milhões

MPPA denuncia o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, por corrupção, fraude de R$ 100 milhões.

Um dos focos da investigação será o suposto esquema de propinas, fraudes licitatórias e lavagem de dinheiro que seria comandado pelo prefeito Daniel Santos, e que foi desbaratado pela operação Hades
Um dos focos da investigação será o suposto esquema de propinas, fraudes licitatórias e lavagem de dinheiro que seria comandado pelo prefeito Daniel Santos, e que foi desbaratado pela operação Hades

Ananindeua e Pará - O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ofereceu denúncia contra o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, e outros investigados pelos crimes de corrupção, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

As investigações foram conduzidas no âmbito das operações Aqueronte e Hades, instauradas para apurar irregularidades em contratos administrativos firmados pelo município de Ananindeua com as empresas Edifikka Construtora e DSL Construtora e Incorporadora, ambas controladas pelo empresário Danillo Linhares.

De acordo com a denúncia, os contratos analisados ultrapassam R$ 100 milhões e apresentaram indícios de fraude ao caráter competitivo das licitações.  As apurações também apontam que recursos públicos foram utilizados na compra de bens privados, como fazendas, aeronaves e maquinário agrícola. 

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O material encaminhado ao Poder Judiciário reúne comprovantes de transferências bancárias, planilhas de pagamentos, conversas interceptadas e documentos contratuais que, segundo o MPPA, evidenciam a utilização de empresas contratadas pelo município para a realização de repasses em benefício particular de Daniel Santos. Além do prefeito, foram denunciados empresários e outros agentes políticos. 

O MPPA requer a responsabilização penal dos envolvidos pelos crimes previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal (corrupção passiva e ativa), artigo 337-F (fraude em licitação), artigo 1º da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro) e artigo 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa). O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado, por conta do foro privilegiado.