Um homem foi detido e autuado na manhã deste domingo, 8, após ser flagrado dirigindo alcoolizado na BR-316. Os agentes do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) realizavam controle de fluxo no km 07 da rodovia, em Ananindeua, quando foram alertados sobre as manobras perigosas realizadas por um condutor.
O motorista de um carro de passeio transitava de forma perigosa, trocando constantemente de faixa e realizando freadas bruscas, assustando a quem passava pelo local.
Os agentes se posicionaram para realizar a abordagem, mas, ao avistar a viatura, o condutor tentou fugir por uma rua perpendicular, no entanto não conseguiu realizar a manobra para subir na calçada. “Foi dada ordem de parada e constatado que o homem apresentava vários sinais de embriaguez, como estar disperso, desorientado, odor etílico, irônico e vestes desalinhadas”, detalha o coordenador de operações do Detran, Ivan Feitosa.
Apesar do visível estado de embriaguez, o homem se negou a realizar o teste do etilômetro e foi levado para a delegacia de polícia civil de Ananindeua para as providências cabíveis.
Dirigir sob o efeito de álcool é uma infração gravíssima e uma das principais causas de sinistros graves no trânsito. A exemplo do que vem ocorrendo nos últimos anos, o combate à alcoolemia nas rodovias estaduais é uma das prioridades do Detran neste final de ano.
“Queremos que as festas de Natal e ano novo sejam de paz, por isso nossas equipes de educação estarão nas vias orientando, mas também os agentes se fiscalização farão valer a Lei Seca, com o único objetivo de garantir segurança para todas as famílias que vão viajar”, afirma a diretora-geral do Detran, Renata Coelho.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as punições para quem dirige após ingerir bebida alcóolica incluem multa no valor de R$ 2,9 mil, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sete pontos pela infração, e abertura de processo administrativo, que pode acarretar em uma suspensão temporária ou permanente da permissão para dirigir. As penalizações incluem ainda prisão para teor alcoólico igual ou acima de 0,34 miligramas.