Pará

Meia-Passagem Estudantil: quem tem direito e como solicitar no Pará

Interpass garante desconto de 50% na tarifa em viagens intermunicipais no período letivo para estudantes que residam e estudam em cidades distantes
Interpass garante desconto de 50% na tarifa em viagens intermunicipais no período letivo para estudantes que residam e estudam em cidades distantes

A Comissão Gestora de Meia-Passagem Estudantil Intermunicipal (Cogmep) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), da quinta-feira (4), a resolução sobre a emissão do Interpass para o primeiro semestre de 2024. O prazo para solicitação dos estudantes inicia no próximo dia 15 de abril.

A Cogmep é composta por representantes dos estudantes, das empresas de transporte intermunicipal e do governo do Pará, e, ainda, pela Casa Civil e a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA).

O Interpass é o documento que garante desconto de 50% na tarifa em viagens intermunicipais no período letivo para estudantes que residam e estudam em cidades distantes entre si até 100 quilômetros (ensino técnico e graduação) e 250 quilômetros (pós-graduação).

De acordo com a lei estadual 7.327/2009, o desconto é concedido no período letivo, por isso nos meses de julho, dezembro e janeiro, os beneficiários devem apresentar declaração emitida pela instituição de ensino que comprove as atividades acadêmicas, inclusive estágio e pesquisa, com carimbo e assinatura.

Estudantes de instituições privadas devem comprovar renda de até dois salários mínimos mensais para ter direito ao benefício. Estão isentos da exigência somente aqueles beneficiários do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Prazos

As instituições de ensino já podem solicitar o credenciamento de forma presencial para que os alunos possam usufruir do direito à carteira. O prazo para solicitação de cadastro e atualização das instituições vai até o dia 31/5.

“Essa etapa é importante pois, às vezes, o estudante nos procura para fazer a emissão, mas não consegue se a instituição em que ele estuda não estiver credenciada. Ela é o ente que garante que aquele aluno esteja regularmente matriculado, frequentando as aulas e com direito ao benefício”, explica Calebe Nascimento, presidente da Cogmep.

Os alunos interessados em obter o documento podem solicitar entre os dias 15/4 e 30/6. O novo processo traz algumas mudanças que as instituições de ensino e estudantes devem ficar atentos.

O local de atendimento da Cogmep em Belém, por exemplo, será alterado para o Terminal Rodoviário de Belém (Praça do Operário, s/n, sala 116, São Brás), a partir do dia 12/4.

A documentação de estudantes de Belém, Ananindeua e Marituba deve ser entregue nesse endereço, das 8h às 14h. Já os alunos dos demais municípios devem entregar a documentação diretamente na instituição de ensino.

Veja os documentos necessários para o cadastro:
– Documento oficial com foto (original e cópia)
– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
– Comprovante de endereço de residência (somente serão aceitas contas de água, luz, telefone e internet, em nome do aluno ou de seus pais; contrato de locação; declaração de terceiros, com assinatura reconhecida em cartório em nome do proprietário ou responsável pelo imóvel)
– Requerimento de cadastro (devidamente assinado pelo aluno e pelo representante da instituição de ensino, bem como conter o carimbo da instituição).
– Duas fotos 3×4 em fundo branco
– Comprovante de renda para estudantes de instituições privadas, exceto bolsistas do ProUni (contracheque; extrato bancário – caso o recebimento do salário seja em conta; recibo de entrega da declaração de imposto de renda do aluno ou de seu responsável financeiro).

A  resolução publicada no Diário Oficial também trata da prorrogação, até o dia 30 de junho, da validade das carteiras que venceriam no mês de maio.

Serviço:

A Arcon destaca que mais informações podem ser obtidas no telefone (91) 3321-9463 e por email [email protected].