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Mais de 900 mil paraenses já declararam o Imposto de Renda em 2025

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, se encerra nesta sexta

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, se encerra nesta sexta
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, se encerra nesta sexta

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, se encerra nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59min59s. Até as 17h30, 91% dos contribuintes do Pará haviam enviado suas declarações — um total de 907.806 pessoas, segundo a Receita Federal. A expectativa é que 1.002.951 declarações sejam entregues no estado.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 165,74 e máxima de até 20% do imposto.

Restituições e Prazos

Ainda nesta sexta (30), a Receita também inicia o pagamento do 1º lote de restituições, destinado a contribuintes que entregaram a declaração antecipadamente e pertencem a grupos prioritários. O valor total a ser liberado é de R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de contribuintes, o maior lote da história.

Para dúvidas e envio, acesse o portal Meu Imposto de Renda.


Quem deve declarar:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos anteriores;
  • Possuía, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil a partir de 2023.

Quem pode ser dependente:

  • Cônjuge ou companheiro (em união estável com filhos ou há mais de 5 anos);
  • Filhos ou enteados até 21 anos (ou até 24 se estiverem estudando);
  • Irmãos, netos e bisnetos sob guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos dentro do limite de isenção;
  • Menor pobre sob guarda judicial;
  • Tutelado ou curatelado absolutamente incapaz.