A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) divulgou a primeira parcial da pesquisa sobre o combate à importunação sexual no transporte público por ônibus, que realiza desde o dia 25 de novembro. Até o dia 29 de novembro, haviam sido aplicados 1.480 questionários e computados 501 desse total. A pesquisa foi encerrada nesta quinta-feira, 15 de dezembro.
Parcial
A primeira parcial da pesquisa constata que a maioria das entrevistadas está na faixa etária de 18 a 30 anos (47,31%); tem renda familiar de um salário mínimo (29,74%), foi assediada uma vez (56,69%), assediada mais de quatro vezes (31,34%). Desse total, 71,48% das mulheres entrevistadas informaram que sofreram assédio físico, porém 52,82% desse total não quis relatar o tipo de assédio sofrido; o ‘esfregão” foi mencionado por 29,23% como o mais frequente.
A grande maioria das entrevistadas (95,30%) informou que não registrou Boletim de Ocorrência. Houve quem não relatasse ter sofrido importunação, mas 35,73% já presenciou alguém sendo importunada.
A Lei de combate à importunação sexual e que tipifica essa prática como crime (Lei nº 13.718/2018) é desconhecida por 86,93% das mulheres entrevistadas. E 88,96% não conhecem a lei n° 9.591 de 4 de agosto de 2020, conhecida como a lei da parada segura.
Pesquisa
Os questionários já foram aplicados a usuárias de ônibus nos terminais do BRT (Maracacuera, Mangueirão e São Brás) e da Universidade Federal do Pará (UFPa). Esta semana, está sendo realizada em avenidas de grande fluxo como a Presidente Vargas e Boulevard Castilhos França, no Ver-O-Peso.
Ao todo, 15 servidores da Semob, de maneira escalonada, realizam a aplicação dos questionários e orientam as entrevistadas sobre as leis que as protegem e distribuem panfletos com informações sobre onde e como denunciar esse crime.
O questionário apresenta perguntas referentes ao perfil da entrevistada, tais como faixa etária e renda familiar. Além disso, se já sofreu importunação, quantas vezes, qual tipo de assédio (se físico ou verbal), qual o meio de transporte, se recebeu auxílio de alguém, se registrou Boletim de Ocorrência (BO) ou se presenciou alguém sendo assediada.
Ainda, se conhece as leis que tipificam a importunação sexual como crime e a lei municipal da parada segura, que garante à mulher, idosos e pessoas com deficiência solicitar ao condutor, de 22 horas até 6 da manhã, que pare fora da parada convencional em local seguro, sem prejuízo ao itinerário. Essa medida não vale no sistema BRT.