Mais de 914 mil famílias paraenses podem ser beneficiadas com gratuidade na tarifa de energia elétrica, totalizando cerca de 3,2 milhões de pessoas, ou 36,9% da população do Pará que têm direito às novas regras da Tarifa Social de energia elétrica, que começa a valer em a partir de 5 de julho.
O benefício faz parte do texto da Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 20 de maio. O benefício vale para todos os consumidores que não ultrapassem 80 quilowatts-hora (kWh) mensais. Caso ultrapassem esse consumo, pagarão apenas a diferença. A população beneficiada no Pará representa 55% do total de famílias que podem ser incluídas na medida em toda a região Norte.
- Para ter direito a gratuidade da Tarifa Social de Energia Elétrica, os consumidores devem atender aos seguintes requisitos: a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica – a que tem o nome na fatura – esteja entre os beneficiados pelos programas de governo. Caso atendam a um dos requisitos listados, a inclusão é feita automaticamente, não havendo necessidade de solicitar à distribuidora de energia local.
Em todo o Brasil, cerca de 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica. São mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas pela reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da justiça tarifária.
A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social. São 7,75 milhões de famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em seguida aparece a região Sudeste, com 5,69 milhões de famílias, ou 19,9 milhões de pessoas; seguida pela Norte (1,65 milhão de famílias, ou 5,78 milhões de pessoas); a Sul (1,26 milhão, ou 4,42 milhões de pessoas); e a Centro-Oeste (1,03 milhão, ou 3,61 milhões de pessoas).
São Paulo é a unidade da Federação com o maior número de famílias que terão desconto de 100% para o consumo de até 80 kWh mensais com 2,41 milhões de residências, o equivalente a 8,43 milhões de pessoas. Na sequência das unidades federativas com maior número de beneficiários estão Bahia (1,76 milhão de famílias, ou 6,18 milhões de pessoas); Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, ou 5,88 milhões de pessoas); e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou 5,42 milhões de pessoas).