Em operação de fiscalização realizada pela equipe de fiscais da Coordenação de controle de mercadorias em trânsito do Tapajós, na região do Baixo Amazonas, foram apreendidas, na quinta-feira (26), no município de Santarém, 107.808 unidades de cerveja desacompanhadas de documento fiscal. A mercadoria foi avaliada em R$ 294.609,60.
“A fiscalização abordou uma balsa que estava saindo do porto do Una, em Santarém, com destino a Manaus (AM). Nela havia várias carretas tipo baú com mercadorias e, dentre elas, uma estava carregada com cerveja sem documentação fiscal. A equipe procedeu a conferência da carga e apurou que eram 180 fardos com 24 unidades de garrafa de cerveja de 330 ml e 8.624 fardos de cerveja lata de 269 ml”, relatou o coordenador da unidade tapajós, Maycon Freitas.
Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 159.089,18, referentes a imposto e multa.
Itinga – Na Coordenação de controle de mercadorias em trânsito do Itinga, no município de Dom Eliseu, nordeste paraense, foram apreendidas, no dia 26/09, três toneladas de embalagens plásticas e de papel sem nota fiscal.
“O veículo baú apresentou diversas notas fiscais de equipamentos e peças de motos com origem em Cariacica (ES) e destino a Benevides (PA). Os servidores desconfiaram do peso e foi solicitada a pesagem do veículo, sendo constatada uma diferença de peso de três toneladas, entre o informado nos documentos e o peso constatado”, informou o coordenador da unidade Itinga, Gustavo Bozola.
Foi feita a verificação e conferência física da carga. “Na abertura do baú foi verificado que todas as peças e equipamentos estavam na parte de trás do veículo, inviabilizando totalmente a visualização de parte da carga. O jeito foi entrar rastejando, retirar parte das mercadorias até chegar ao final do baú. Ao fazer isso foi possível avistar diversas mercadorias escondidas que não tinham nota fiscal”, contou o fiscal de receitas estaduais.
Foram encontradas 404 caixas plásticas grandes, 576 caixas plásticas médias, 1.045 caixas de papelão vazias, etiquetas, sacos e plásticos bolhas. A carga sem nota fiscal teve o valor arbitrado em R$ 42.836,10 com base em preço similar no mercado nacional, conforme determina a legislação. Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 11.999,51, correspondente ao ICMS diferencial de alíquota e multa que foram pagos de imediato e a mercadoria foi liberada.