Um Termo de Consentimento obtido pelo portal DOL nesta quarta-feira (18) comprova que a retirada de 13 dentes de uma adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), grau 3, realizada no Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação (CIIR), em Belém, na última segunda-feira (17), foi autorizada pela mãe da paciente.
Inicialmente, a família chegou a acusar o odontólogo responsável de realizar o procedimento sem autorização prévia, fato que gerou grande repercussão nas redes sociais desde a última terça-feira (16). Diante da comoção, o governador Helder Barbalho publicou nota classificando o caso como grave e informou ter determinado o afastamento imediato do profissional e a abertura de uma investigação para esclarecer os fatos.
Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) confirmou o afastamento do odontólogo e disse que um processo administrativo foi aberto. Já a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção à Pessoa com Deficiência, instaurou inquérito e iniciou diligências, como a recolha de provas periciais e a intimação de envolvidos.
A jovem já realizava tratamento odontológico na unidade há anos, sendo costumeiramente sedada devido ao seu comportamento agitado, o que é comum em casos mais severos do espectro autista. Segundo fontes ligadas ao caso, os dentes extraídos foram encaminhados à perícia odontológica, que teria apontado ausência de possibilidade de reabilitação dos mesmos.
Perícia e laudo do IML serão decisivos para responsabilização
O advogado criminalista Tiago Brito esclareceu que, com base nas informações divulgadas até o momento, o caso pode seguir por duas linhas jurídicas:
- Lesão corporal grave, com pena de até 8 anos, se for comprovado que o procedimento foi feito de forma indevida, sem justificativa clínica;
- Ausência de crime, caso se comprove que a autorização foi válida e que o procedimento seguia as diretrizes técnicas da odontologia.
Segundo Brito, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) é fundamental para elucidar se havia ou não necessidade técnica para extrair todos os 13 dentes em um único ato. “Se o laudo indicar que não havia risco real ou necessidade da extração, o odontólogo poderá ser responsabilizado criminalmente”, afirmou.
A análise levará em consideração:
- A condição dos dentes extraídos (destruição coronária, infecção, risco periodontal etc.),
- As radiografias pré e pós-operatórias,
- E o histórico clínico da paciente (anamnese).
O laudo será incluído no inquérito policial e também pode embasar investigações no âmbito administrativo (Sespa) e profissional (Conselho Regional de Odontologia).
O advogado alerta ainda que procedimentos como esse devem sempre contar com autorização expressa, livre de qualquer vício, salvo em situações de risco iminente à vida, o que não parece se aplicar neste caso, segundo informações veiculadas pela imprensa.