Por decisão da juíza Andrea Ferreira Bispo, do 1º Cartório Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), do dia 19 de maio, última segunda-feira, o ex-deputado federal Wladimir Costa (Solidariedade) deve voltar a cumprir sua pena de 12 anos de prisão em alguma unidade do sistema prisional, ou seja, em regime fechado. Desde outubro do ano passado ele estava em casa, monitorado por tornozeleira eletrônica. A prisão domiciliar está agora revogada.
Na decisão mais recente, a magistrada reconhece que o condenado “se encontra acometido de doença que demanda um tratamento médico especializado. Não há dúvida sobre isso. Todavia, em que pese sua situação médica, a Secretaria de Administração Penitenciária confirmou que possui condições de fornecer-lhe as condições de saúde que necessita para cumprir a sua pena com dignidade, ainda que seja necessária a realização de atendimentos extramuros”, informa ela. Quando da época que Costa teve autorização para cumprir prisão domiciliar, foi noticiado que ele havia recebido o diagnóstico de ansiedade.
Para Andrea Bispo, manter a prisão domiciliar de Wladimir Costa “acabaria por conceder-lhe tratamento favorecido, em detrimento de tantos outros presos que, acometidos da mesma doença e, às vezes, de doenças mais graves acabam cumprindo a sua pena dentro dos muros do sistema carcerário, usufruindo da estrutura e dos serviços que ele dispõe igualmente a todos”.
O ex-parlamentar foi condenado, em setembro de 2023, a 12 anos de prisão pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará por difamação majorada, extorsão, violência política de gênero e violência psicológica contra mulher por conta de postagens ofensivas e exposições da vida privada da deputada federal Renilce Nicodemos (MDB) em redes sociais. A pena ainda incluiu o pagamento de mais de R$ 175 mil em multas.
Ele foi preso preventivamente no dia 18 de abril de 2024 pela Polícia Federal (PF). Uma semana depois, o mesmo TRE aceitou o pedido de habeas corpus para a liberação de Wladimir.
Dias depois, ele teve concedida a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias, acompanhada da manutenção de medidas cautelares, como a proibição de contato com a vítima e seus familiares, o uso de tornozeleira eletrônica, além da proibição do uso de redes sociais.