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Justiça impede Toni Cunha de comprar carro blindado com dinheiro da prefeitura de Marabá

Juíza determina a suspensão imediata da compra de um veículo blindado no valor de R$ 474,8 mil para uso do prefeito de Marabá.

Marabá -

Decisão da juíza Aline Cristina Breia Martins, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, datada de 11 de março determina a suspensão imediata da compra de um veículo blindado no valor de R$ 474,8 mil para uso do prefeito de Marabá, Toni Cunha (PL). De acordo com o entendimento da magistrada, que atende a um pedido de suspensão de execução contratual feito pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), há indícios de irregularidades na aquisição do veículo, que seria feito via prefeitura – mesmo após a própria Controladoria Geral do Município recomendar cautela na compra por insuficiência de dotação orçamentária.

O MPPA entra em cena depois que o presidente da Câmara Municipal de Marabá, vereador Ilker Moraes Ferreira, do MDB, denunciou a compra do carro. Pelas apurações do Ministério Público, a aquisição foi realizada por meio da adesão a uma Ata de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), mas sem comprovação de vantajosidade econômica para o município. Além disso, o Ministério Público destacou que a decisão de compra não considerou a realidade financeira de Marabá, que enfrenta dificuldades em áreas essenciais como saúde e infraestrutura.

Vale destacar ainda que Cunha assinou o contrato com a Prestige Blindagem em Automóveis LTDA, sediada em Fortaleza (CE), no dia 19 de fevereiro de 2025, à revelia do alerta da Controladoria Geral do Município de que a prefeitura não teria dinheiro para isso.

Toni Cunha, prefeito de Marabá
Cunha assinou o contrato com a Prestige Blindagem em Automóveis LTDA, sediada em Fortaleza (CE), no dia 19 de fevereiro de 2025, à revelia do alerta da Controladoria Geral do Município

Na decisão, a juíza Aline Cristina Breia Martins aponta fragilidades no planejamento da despesa pública e a ausência de estimativa de impacto financeiro, elementos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, ressalta que o contrato já estava em fase de execução, o que poderia levar a um desembolso imediato de recursos públicos.

Por isso a Justiça estadual determinou a suspensão do contrato até que a prefeitura apresente estudos detalhados sobre o impacto orçamentário e financeiro da compra. O município também deverá demonstrar a adequação do gasto às normas fiscais.