SAIBA COMO RESOLVER

Justiça eleitoral cancela 163 mil títulos de eleitores em todo o Pará; saiba o que fazer

Após o fim do prazo de regularização eleitoral encerrado na última segunda-feira em todo o país um total e 162.425 eleitores não normalizaram a situação

Após o fim do prazo de regularização eleitoral encerrado na última segunda-feira em todo o país um total e 162.425 eleitores não normalizaram a situação
Após o fim do prazo de regularização eleitoral encerrado na última segunda-feira em todo o país um total e 162.425 eleitores não normalizaram a situação

Após o fim do prazo de regularização eleitoral encerrado na última segunda-feira em todo o país um total e 162.425 eleitores não normalizaram a situação e terão sua inscrição cancelada no Estado Pará de acordo com o levantamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará).

Agora 6.232.882 eleitores encontram-se aptos a votar no estado. Dos 169.952 faltosos nas três últimas eleições, que além de não votar, não justificaram e não pagaram multa, 6.366 se regularizaram até dia 19.

No Brasil, mais de 5 milhões de pessoas encontram-se nessa mesma situação, lembrando que cada turno equivale a uma eleição, incluindo também as eleições suplementares. A medida está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025.

As eleitoras e eleitores com inscrições passíveis de cancelamento que procurarem o cartório eleitoral a partir de agora, após o prazo de regularização eleitoral, serão orientados a requerê-la junto aos cartórios eleitorais ou no Autoatendimento Eleitoral, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação.

A Justiça Eleitoral informa que o cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar a situação de seu título eleitoral consultando o site do TRE Pará. Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento. Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título.

Perdeu o prazo? Veja o que fazer se seu título de eleitor foi cancelado

Quem não regularizou sua situação com a Justiça Eleitoral até o último dia 19 de maio teve o título de eleitor cancelado. Mas ainda é possível resolver a situação e retomar seus direitos civis e eleitorais.

A regularização pode ser feita de duas formas:

  • Presencialmente, no cartório eleitoral mais próximo;
  • Online, pelo Autoatendimento Eleitoral, escolhendo a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, a opção 6, para pagar eventuais multas e enviar a documentação necessária.

Quem teve o título cancelado?

A Justiça Eleitoral realiza periodicamente uma verificação no cadastro de eleitores — chamada de depuração do cadastro. Nela, são identificadas as pessoas que:

  • Não votaram em três eleições seguidas;
  • Não justificaram a ausência;
  • Não pagaram as multas correspondentes.

Esses eleitores, exceto nos casos em que o voto é facultativo (como para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18), têm o título automaticamente cancelado.


Quais os prejuízos de ter o título cancelado?

O eleitor com título de eleitor cancelado não poderá:

  • Votar nem se candidatar;
  • Tomar posse em concursos públicos;
  • Obter passaporte;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino público;
  • Participar de licitações e concorrências públicas;
  • Realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.

Importante: não há aviso individual de cancelamento. Para saber se está em dia com a Justiça Eleitoral, o cidadão deve acessar o Autoatendimento Eleitoral, na opção 7 (consultar situação eleitoral).