
Após o fim do prazo de regularização eleitoral encerrado na última segunda-feira em todo o país um total e 162.425 eleitores não normalizaram a situação e terão sua inscrição cancelada no Estado Pará de acordo com o levantamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará).
Agora 6.232.882 eleitores encontram-se aptos a votar no estado. Dos 169.952 faltosos nas três últimas eleições, que além de não votar, não justificaram e não pagaram multa, 6.366 se regularizaram até dia 19.
No Brasil, mais de 5 milhões de pessoas encontram-se nessa mesma situação, lembrando que cada turno equivale a uma eleição, incluindo também as eleições suplementares. A medida está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025.
As eleitoras e eleitores com inscrições passíveis de cancelamento que procurarem o cartório eleitoral a partir de agora, após o prazo de regularização eleitoral, serão orientados a requerê-la junto aos cartórios eleitorais ou no Autoatendimento Eleitoral, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação.
A Justiça Eleitoral informa que o cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar a situação de seu título eleitoral consultando o site do TRE Pará. Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento. Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título.
Perdeu o prazo? Veja o que fazer se seu título de eleitor foi cancelado
Quem não regularizou sua situação com a Justiça Eleitoral até o último dia 19 de maio teve o título de eleitor cancelado. Mas ainda é possível resolver a situação e retomar seus direitos civis e eleitorais.
A regularização pode ser feita de duas formas:
- Presencialmente, no cartório eleitoral mais próximo;
- Online, pelo Autoatendimento Eleitoral, escolhendo a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, a opção 6, para pagar eventuais multas e enviar a documentação necessária.
Quem teve o título cancelado?
A Justiça Eleitoral realiza periodicamente uma verificação no cadastro de eleitores — chamada de depuração do cadastro. Nela, são identificadas as pessoas que:
- Não votaram em três eleições seguidas;
- Não justificaram a ausência;
- Não pagaram as multas correspondentes.
Esses eleitores, exceto nos casos em que o voto é facultativo (como para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18), têm o título automaticamente cancelado.
Quais os prejuízos de ter o título cancelado?
O eleitor com título de eleitor cancelado não poderá:
- Votar nem se candidatar;
- Tomar posse em concursos públicos;
- Obter passaporte;
- Renovar matrícula em instituições de ensino público;
- Participar de licitações e concorrências públicas;
- Realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Importante: não há aviso individual de cancelamento. Para saber se está em dia com a Justiça Eleitoral, o cidadão deve acessar o Autoatendimento Eleitoral, na opção 7 (consultar situação eleitoral).