Na última segunda-feira (15), o juiz do Trabalho Vanilson Rodrigues Fernandes, titular da Vara do Trabalho de Xinguara, localizada no sudeste paraense, condenou a empresa FRIGOL S.A a indenizar Agatha Gabriela de Sousa, que deu entrada em reclamação solicitando a rescisão indireta de contrato de trabalho, além de verbas rescisórias e dano moral, em razão de episódio de agressão e constrangimento aos quais foi submetida no decorrer do período em que trabalhou na empresa.
Ficou configurada a omissão da reclamada na aplicação de penalidades em decorrência de agressão sofrida pela reclamada nas dependências da empresa, cometida por uma colega de trabalho, segundo o processo.
Provas testemunhais deixaram claras, no entender do juízo, que a empresa teve conhecimento do ocorrido e não fez a devida apuração dos fatos, configurando o não cumprimento ao dever de zelo pela qualidade do meio ambiente de trabalho e não estímulo à violência com a omissão da apuração.
No decorrer da apuração, a Justiça ouviu as manifestações das testemunhas, prepostos e da própria reclamante, confirmando que a trabalhadora foi submetida a constrangimento em decorrência da sua identificação de gênero, como também são submetidos outros trabalhadores e trabalhadoras trans que atuam na mesma empresa, com a reclamante sendo proibida de usar o banheiro feminino, tendo que usar o masculino ou uma sala separada na área em que atuou por um período, no caso a lavanderia da instituição.
“A reclamante sofreu ao longo de todo o contrato de trabalho restrição de uso do banheiro feminino, apesar de se identificar com o gênero feminino, gênero com o qual se identifica e possui aparência totalmente feminina, como reconhecido por esse magistrado e até mesmo pelos prepostos da empresa, fazendo com que habitualmente fosse hostilizada por outros empregados cisgênero que utilizavam do banheiro masculino”, destacou o magistrado em sua sentença.
“O uso de banheiros por pessoas transgênero já é um tema conhecido no Judiciário, e, em 2015, foi discutido no Supremo Tribunal Federal (STF)”, fechando questão no sentido de considerar que ‘independentemente do posicionamento do estabelecimento, qualquer pessoa trans tem o direito de usar o banheiro público, de acordo com a sua identidade de gênero'”, destacou o juiz.
O magistrado destacou em sua sentença que “a luta histórica contra as violações de direitos humanos que atingem pessoas em decorrência de sua orientação sexual ou identidade de gênero, real ou percebida, não se restringe ao uso dos banheiros, sendo que até junho de 2018 a OMS equivocadamente tratava a transexualidade como distúrbio mental”, e o dia mundial de luta contra a LGBTfobia é celebrado no dia 17 de maio exatamente porque foi nesta data, “no ano de 1990, que a OMS excluiu a homossexualidade da classificação internacional de doenças e problemas relacionados com a saúde (CID)”.
A empresa foi condenada ao pagamento de dano moral no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), bem como deferido o pedido de dispensa indireta, determinado o pagamento dos direitos trabalhistas decorrentes, como aviso prévio, décimo terceiro e adicionais de insalubridade e horas extras. Ainda cabe recurso da decisão.
RESPOSTA
Em resposta ao DIÁRIO, a FriGol informa que a sentença foi proferida apenas em 1º grau, sendo a 1ª instância, ou seja, sem o chamado trânsito em julgado.
“É importante reiterar que a empresa repudia qualquer tipo de agressão, discriminação ou preconceito. Além disso, segue rigorosamente a legislação trabalhista e ainda disponibiliza o conteúdo expresso em seu código de ética – documento de amplo conhecimento de todos os colaboradores. Para possíveis comportamentos contrários ao código de ética, a empresa conta com um Canal de Denúncias, atendido por empresa independente, no qual são garantidas a confidencialidade das informações e o anonimato”, informa a nota.
A empresa declara ainda que “sempre ofereceu respaldo à colaboradora, conforme comprovado por meio de depoimentos das testemunhas. Na avaliação da empresa, a sentença proferida não está de acordo com os fatos apresentados durante o processo e, por esse motivo, a companhia recorrerá da decisão a fim de comprovar a coerência de suas ações, sempre de acordo com o direito e o respeito às instâncias superiores”, finalizou.
Obs.: Matéria atualizada após resposta enviada pela empresa alvo da ação.