Pará

Justiça do Pará decreta prisão de indígenas por triplo assassinato

Os três homens foram mortos enquanto caçavam na terra indigena
Os três homens foram mortos enquanto caçavam na terra indigena

A Justiça Estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará, realizado pelos promotores de Justiça Aline Cunha, Juliana Freitas e Erick Fernandes, e determinou a prisão preventiva de seis indígenas pertencentes ao Território Parakanã acusados pelo crime de homicídio qualificado contra três vítimas, através de asfixia.

Consta nos autos do processo que foi relatado o desaparecimento de três homens no dia 22 de abril de 2022 que teriam adentrado a terra indígena para caçar. Conforme relato de familiares, as vítimas tinham o hábito de realizar a prática junto com os indígenas, havendo uma relação pacífica e amigável.

Dado que os três homens não retornaram, os familiares se dirigiram à aldeia para perguntar sobre o paradeiro deles. No local, os indígenas se mostraram dispostos a permitir que fosse feita buscas na região.

Diante disso, os familiares realizaram protestos próximo a uma das entradas da localidade, com intuito de pressionar os indígenas a revelarem o paradeiro das vítimas, tendo sido feita posteriormente busca e apreensão pela Polícia Federal. Os corpos foram encontrados no dia 30 de abril em cova rasa.

Após as devidas diligências, foram indiciados seis indígenas: Arakaxa Parakanã, Warera Parakanã, Wyraporona Parakanã, Aramaxoa Parakanã, Tapuxaira e Atyoa ou Ation. O laudo de necropsia aponta como hipótese mais provável que as mortes foram ocasionadas por asfixia. Além disso, foi constatado que os autores do crime estavam armados.

A denúncia feita pelo MPPA argumenta que o povo indígena Parakanã está integrado às leis brasileiras, exercendo direitos e deveres e, “portanto, não se trata de um povo indígena excluso da aplicação das leis nacionais, pelo contrário trata-se de uma comunidade integrada, não sendo cabível a escuta qualificada das aldeias Parakanã.”. Dessa forma, o caso deve ser acompanhado pela Justiça Comum, conforme a súmula 140 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão, o Juiz de Direito Juliano Mizuma pontua que “a prisão preventiva ainda se faz conveniente para a devida instrução processual visto que o status de liberdade dos acusados implica inarredável perigo a obtenção do idôneo acervo probatório, haja vista a prática do delito de ocultação de cadáver.”

A data para o julgamento ainda será definida pela Justiça.

Fonte: MPPA