A Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém condenou os réus e rés Luana da Costa Portilho, Bruno Lobato Barbosa, Paulo Vitor Pinheiro Lopes, Samuel Cláudio Maciel dos Anjos, Anderson Dias Gonçalves e Rafaela Cardoso da Silva nos autos do processo de número 0806788-88.2023.8.14.0401, como incursos nas sanções do artigo 2°, § 2º, da Lei n° 12.850/13 (Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo).
Anderson, Bruno, Paulo Vitor, Rafaela e Samuel foram sentenciados a 20 anos de prisão e pagamento de 900 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos por dia, em regime inicialmente fechado, sem direito a recorrer em liberdade e com a responsabilidade pelo pagamento das custas judiciais.
São oito anos referentes à pena-base máxima do delito, mais um aumento de metade da pena pelo fato de o Comando Vermelho utilizar armas com alto poder de fogo, causa de agravamento segundo o § 2º, da Lei n° 12.850/13, acrescida de mais 2/3 pelo fato de a ORCRIM atuar em conexão com outras organizações criminosas de caráter transnacional.
Luana da Costa Portilho foi sentenciada a 17 anos e 06 meses de reclusão, além do pagamento de 650 dias-multa, pena a ser cumprida em regime inicialmente fechado, sem direito a recorrer em liberdade e com a responsabilidade do pagamento das custas judiciais.
Investigação – O processo se fundamentou em investigação feita pela Delegacia de Repressão às Facções Criminosas – DRFC/DRCO, cujo objetivo foi identificar e qualificar integrantes da organização criminosa Comando Vermelho (CVRL) em Igarapé-Miri/PA, nordeste do Estado, cujo início se deu a partir da análise de dados extraídos do aparelho celular smartphone de Klacirlene Vale de Araújo, com a devida autorização judicial.
A atuação violenta dos investigados, segundo o inquérito, envolvia crimes como extorsão aos moradores e empresários, homicídios, torturas, invasões de conjuntos habitacionais e tráfico de drogas.
Klarcilene, segundo a Polícia, concentrava as informações cadastrais de diversos integrantes da organização por meio de fichas, pois ocupava na época em que foi presa e que seu aparelho telefônico foi apreendido a função de orientadora-geral do CVRL no Pará.
Os nomes de todos os réus foram identificados no celular de Karcilene, com as devidas qualificações e registros dos procedimentos de segurança adotados pela ORCRIM para a admissão de faccionados.
A Vara entendeu que a materialidade do crime de integrar organização criminosa está devidamente comprovada pelo conjunto probatório apresentado na denúncia do Ministério Público. O mesmo entendimento foi manifestado em relação à autoria do delito.
Além de dados extraídos do aparelho telefônico apreendido, houve levantamento de campo que coletou mais informações sobre os réus, além da requisição de dados cadastrais às operadoras de telefonia e, por fim, diligências de pesquisas em fontes (abertas e fechadas) disponíveis à Polícia Civil do Estado do Pará.
Fonte: TJPA