CONDENADO

Justiça de Barcarena condena bombeiro por homicídios em acidente na Alça Viária

A manobra proibida resultou no acidente de trânsito que ceifou a vida de Taína Oliveira Beckman, Camille Samara da Silva Monteiro, André Augusto do Nascimento Mendonça e João Lucas da Graça Andrade.

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A manobra proibida resultou no acidente de trânsito que ceifou a vida de Taína Oliveira Beckman, Camille Samara da Silva Monteiro, André Augusto do Nascimento Mendonça e João Lucas da Graça Andrade.
A manobra proibida resultou no acidente de trânsito que ceifou a vida de Taína Oliveira Beckman, Camille Samara da Silva Monteiro, André Augusto do Nascimento Mendonça e João Lucas da Graça Andrade.

O juízo da Vara Criminal de Barcarena condenou o bombeiro militar Kleyfer Paula Nogueira a sete anos de reclusão pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa provenientes de um acidente de trânsito ocorrido no dia 16 de fevereiro de 2023, no quilômetro 56 da Alça Viária. 

O réu também teve a suspensão definitiva da habilitação para dirigir veículo automotor, a perda do cargo público de bombeiro militar e deverá pagar, de indenização, para reparação dos danos, o valor de R$ 100.000,00 para cada vítima de homicídio e R$ 50.000,00 para vítima de lesões corporais. O réu cumprirá a pena de sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto. 

A denúncia foi recebida pelo juiz Álvaro José da Silva Sousa no dia 16 de agosto de 2023. Em um ano, o processo já foi sentenciado, garantindo a prestação jurisdicional célere e eficaz. 

Em sua decisão, o magistrado destacou que “a partir dos relatos e do exame de local de crime é perfeitamente possível descrever a dinâmica dos fatos, sendo possível atestar que o acidente só ocorreu por culpa exclusiva do réu, que de forma imprudente realizou ultrapassagem, em local proibido, violando as regras de trânsito estabelecidas na legislação pátria”.

Ele também ressaltou que o réu cometeu o crime no exercício da função, em viatura oficial. “A conduta imprudente do réu, no exercício da função não só colocou em risco a vida de outros, como efetivamente causou a morte, resultado definitivo e irreversível, me parecendo, pois, proporcional e razoável, para além de legal, a aplicação do efeito secundário da pena correspondente a perda do cargo”. 

O caso – No dia 16 de fevereiro de 2023, por volta das 18h30h, no Km 56 da Alça Viária, sentido Belém, Kleyfer Paula Nogueira matou quatro pessoas e feriu uma ao conduzir em alta velocidade e realizar a ultrapassagem de duas carretas e um carro em local proibido, por se tratar de aclive. 

A manobra proibida resultou no acidente de trânsito que ceifou a vida de Taína Oliveira Beckman, Camille Samara da Silva Monteiro, André Augusto do Nascimento Mendonça e João Lucas da Graça Andrade. Maicon Caetano Shefer ficou ferido.

Fonte: TJPA