Na última quinta-feira, 21 de novembro, a Justiça condenou dois vereadores do município de Canaã dos Carajás à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e aplicação de multa, em razão da contratação de uma servidora fantasma. A servidora, por sua vez, também foi condenada à perda da função pública. A decisão foi tomada com base em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do 1º Promotor de Justiça de Canaã dos Carajás, Emerson Costa de Oliveira, em março de 2019.
A ação revelou que a servidora estava praticando de forma ilegal a dupla vinculação empregatícia. Ela era enfermeira concursada com vínculo estatutário na Secretaria de Saúde do município, mas foi nomeada, sem justificativa, como servidora comissionada da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás. A nomeação ocorreu pelo então presidente da Câmara, para exercer funções em um horário completamente incompatível.
O MPPA informou que a servidora acumulou ilegalmente os cargos públicos entre 2 de janeiro de 2017 e 4 de maio de 2017, sem, no entanto, ter exercido qualquer atividade na Câmara Municipal, mas recebendo remuneração durante esse período. A investigação comprovou que a prática causou um prejuízo de R$ 12.783,20 aos cofres públicos, valor que deverá ser ressarcido, conforme a decisão judicial.
O então presidente da Câmara e outro vereador também foram responsabilizados por facilitarem a nomeação irregular, uma vez que estavam cientes da ilegalidade, configurando dolo específico.
Perda de direitos por quatro anos e multa
Os condenados, no mérito, terão os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de multa civil equivalente ao valor do desfalque ao erário, que é de R$ 12.783,20 para cada um, a ser revertida em favor do Município de Canaã dos Carajás. Também ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo período de seis anos.
A sentença enfatiza a importância da transparência e do cumprimento das normas constitucionais na administração pública, com o objetivo de combater práticas que comprometam o erário e a moralidade administrativa.