
A 16ª Vara do Trabalho de Belém concedeu liminar em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), determinando que a rede de supermercados Econômico Comércio de Alimentos Eireli retire câmeras de vigilância instaladas em locais inadequados. A decisão proíbe o monitoramento em áreas como vestiários, banheiros, refeitórios e espaços de descanso dos funcionários.
Além da remoção dos equipamentos em áreas restritas, a Justiça estabeleceu que as câmeras mantidas em locais permitidos devem ser identificadas com placas informando: “O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei”.
O MPT alegou que a prática violava a intimidade e a privacidade dos trabalhadores, podendo prejudicar sua saúde mental e o ambiente laboral. O procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza destacou que a vigilância excessiva em áreas como banheiros e refeitórios configura uma “restrição desproporcional” aos direitos dos empregados.
Decisão Judicial e Implicações
Multas por descumprimento
Caso a empresa ignore a decisão, ficará sujeita a multas de:
- R$ 60 mil por câmera mantida em local proibido;
- R$ 10 mil se deixar de informar os funcionários sobre a gravação em áreas permitidas.
Os valores serão destinados a instituições ou fundos sem fins lucrativos indicados pelo MPT.
Detalhes do Processo
Processo: ACPCiv 0000208-15.2025.5.08.0016