Pará

'Jogo do Tigrinho': MPPA oferece denúncia contra 'Mago das Unhas' por calúnia contra delegado

Segundo a polícia, Gleison Pereira Soares, em três meses, movimentou o valor de R$1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), todo o dinheiro oriundo do esquemas de jogos de azar, cassinos on-line, de acordo com as investigações.
Segundo a polícia, Gleison Pereira Soares, em três meses, movimentou o valor de R$1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), todo o dinheiro oriundo do esquemas de jogos de azar, cassinos on-line, de acordo com as investigações.

Na sexta-feira, 28 de junho, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Cézar Augusto dos Santos Motta, ofereceu denúncia contra um influenciador digital pelos crimes de calúnia e denunciação caluniosa. O nome do acusado não foi revelado pelo MP, mas a reportagem apurou que o suspeito é Gleison Soares, o Mago das Unhas.

Consta nos autos do processo que havia sido proposto pelo Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), visto que o acusado responde pela prática ilegal de divulgação de jogos de azar, como o conhecido “Jogo do Tigrinho”. No entanto, o influenciador não compareceu para formalizar o acordo, que visa sanar o crime de menor gravidade e desobstruir o volume de processos na Justiça.

Por sua vez, o acusado, segundo a denúncia, ao invés de cooperar com o Sistema de Justiça, optou por publicar um vídeo na rede social Instagram no qual acusa o Delegado de Polícia Arthur Afonso Nobre de Araujo Sobrinho por perseguição.

O Delegado presidiu inquérito policial para apurar a prática de jogos ilegais, apuração na qual o influenciador responde e chegou a ter prisão preventiva decretada, sendo libertado no dia seguinte. Atualmente, o acusado está preso, por outros motivos, em Salinópolis.

Além disso, no vídeo divulgado também é citado, em conversa com uma outra influenciadora também envolvida na divulgação de jogos de azar, o nome de um magistrado que teria exigido a quantia de R$ 300 mil reais para que ele a influenciadora fossem libertos, sendo que este valor seria dividido com o Ministério Público e/ou dois juízes, se confundindo em sua própria versão. Todas as afirmações sem nenhuma prova. No entanto, a referida influenciadora, em boletim de ocorrência, declarou que tal fato nunca ocorreu.

Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça ofereceu denúncia contra o influenciador pelo crimes de calúnia (artigo 133 do Código Penal), com agravante de ter sido propagado pelas redes sociais (artigo 141 do Código Penal), além do crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal).