A Diretoria Colegiada da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Pará (Artran), no uso de suas atribuições, e considerando a carteira que garante o benefício da Isenção Tarifária para Pessoas com Deficiência (PCD), publicou, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma portaria que prorroga a validade de todas as carteiras vencidas em 2024.
Essas carteiras foram prorrogadas até o dia 30 de junho de 2025, permitindo que os usuários continuem a utilizá-las sem qualquer prejuízo. Em 2024, foram emitidas 15.314 carteiras para PCDs residentes no Pará.
Entenda o direito à gratuidade para PCD
De acordo com o Decreto nº 1935/2017, pessoas com deficiência mental, sensorial e motora de caráter permanente têm direito à gratuidade nos Serviços Públicos de Transporte. Para isso, basta apresentar o documento a ser expedido conforme o procedimento estabelecido pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon Pará), agora substituída pela Artran, conforme a Lei Estadual nº 10.308, de 26 de dezembro de 2023.
O benefício de isenção tarifária, concedido a pessoas com deficiência sensorial, mental ou motora de caráter permanente, também será estendido ao acompanhante, quando a junta médica prevista no artigo 249, inciso VI, alínea “a” da Constituição Estadual reconhecer a necessidade desse acompanhamento para o desempenho das atividades diárias da pessoa com direito ao benefício. Além disso, o Decreto considera acompanhante aquele que assiste a pessoa com deficiência, podendo ou não exercer a função de atendente pessoal.